Galão de água comercializado em SP agora tem que ter selo fiscal de controle no lacre
Divulgação / Sefaz MTDesde o dia 1º está em vigor no Estado de São Paulo a utilização do selo fiscal de controle e procedência da água. A Secretaria da Fazenda e Planejamento tornou obrigatório o uso em toda embalagem de água mineral, natural ou potável de mesa, adicionada de sais, com volume superior a 4 litros destinados à comercialização em território paulista, mesmo que seja proveniente de outro estado.
O selo deve vir afixado ao lacre do recipiente e o processo de aplicação pode ser realizado de forma manual ou automatizada. A medida pretende garantir que o produto é procedente de estabelecimento credenciado. Em todo o estado são 151 empresas do setor licenciadas com o selo fiscal.
O assistente fiscal Fernando Reis Pintiaski, responsável pelo projeto, explica que o selo "possibilita ao consumidor conhecer a origem do produto e a procedência da água que está sendo comprada. Além disso, combate a concorrência desleal de empresas envasadoras irregulares e garante o devido recolhimento do ICMS (Imposto Sobre Mercadorias e Serviços ICMS)" .
A multa para o envasador que descumprir a medida ou o distribuidor que comercializar galões sem o selo é de quatro UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) para cada recipiente irregular, o que corresponde a R$ 116,36.
O consumidor que encontrar alguma irregularidade pode fazer a denúncia por e-mail para setorialbebidas@fazenda.sp.gov.br, com informações como data da aquisição do produto, fotos da nota fiscal e da embalagem, código de barras e nome da empresa.