Saguis, macacos-prego, araras e tucanos estavam entre os animais mais visados
ReproduçãoUm grupo de 14 pessoas foi condenado pela Justiça Federal em São Paulo por diversos crimes relacionados ao tráfico de animais silvestres. Duas sentenças proferidas nos últimos meses fixaram aos réus penas que, somadas, ultrapassam 350 anos de prisão.
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A decisão mais recente estabelece a condenação do único integrante do esquema que ainda não havia sido julgado. Ele deverá cumprir penas de reclusão e detenção por 13 anos e 9 meses.
O grupo foi investigado no âmbito das operações Urutau e Sapajus, conduzidas pelo MPF (Ministério Público Federal) em conjunto com a Polícia Federal entre 2018 e 2019.
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Eles atuavam principalmente a partir de São Paulo, comercializando pela internet animais capturados em vários estados, como Santa Catarina, Paraná, Goiás, Maranhão e Tocantins. Pássaros e primatas eram as espécies mais visadas, incluindo saguis, macacos-prego, araras e tucanos.
Estima-se que o grupo chegava a obter semanalmente cerca de 600 aves e cinco macacos, que eram postos a venda por preços entre R$ 500 e R$ 7 mil. Os anúncios eram feitos em redes sociais e em páginas hospedadas no exterior.
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Os investigadores descobriram uma ampla divisão de tarefas entre os réus, desde a coleta das espécies até a distribuição aos compradores. Tudo sem controle dos órgãos ambientais.
Para dar aparência de legalidade às vendas, os criminosos falsificavam anilhas de identificação e emitiam notas fiscais frias em nome de criadouros legalizados que não faziam parte do esquema.
Os animais capturados eram transportados e mantidos em condições precárias até que fossem vendidos. Muitos não resistiam.
As penas aplicadas correspondem à prática de vários delitos além dos crimes ambientais e da falsificação de documentos. O tráfico representou danos e perigos não só para os animais capturados, mas também à saúde pública.
Parte das condenações se refere ao fato de o grupo ter colocado a vida ou a saúde de outras pessoas em risco ao comercializar seres vivos que, por habitarem o ambiente silvestre, poderiam transmitir doenças ou apresentar comportamento agressivo.
As sentenças mantiveram a prisão preventiva de quatro réus. Os demais deverão seguir o cumprimento de outras medidas cautelares definidas em fases anteriores das ações.