A ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou o pedido de liminar em habeas corpus feito pela defesa do pagodeiro Evandro Gomes Correia Filho, acusado pelo homicídio da ex-mulher, em Guarulhos, na Grande SP. A defesa pretendia garantir o direito de reproduzir quatro horas de material audiovisual durante o julgamento no tribunal do júri, sem prejuízo do tempo destinado posteriormente aos debates.
Evandro é acusado de provocar a morte de Andréia Cristina Nóbrega e de tentar matar o filho do casal, de seis anos, em 18 de novembro de 2008. A ex-mulher morreu após cair da janela do terceiro andar onde morava, enquanto o menino foi internado com fratura do maxilar, após cair sobre a marquise do prédio. O músico está há quase cinco anos foragido da Justiça.
Em maio, o julgamento de Evandro foi adiado para o próximo dia 11 de setembro, por causa de provas adicionadas ao processo recentemente, como um parecer psiquiátrico particular e 15 vídeos, com duração total de quatro horas, além de mensagens de celular recebidas pelo músico.
Ao negar o pedido de liminar, a ministra Laurita Vaz afirmou que o caso requer um aprofundamento do exame do próprio mérito do habeas corpus, que deverá ser analisado pela Quinta Turma do STJ.
— É de se reservar tal deliberação para quando da apreciação definitiva da matéria, depois de instruídos os autos com peças informativas e o parecer ministerial.
Outro lado
O advogado Ademar Gomes, que defende o pagodeiro, disse que entrou com o pedido após a juíza afirmar que iria decidir no dia do julgamento se autorizaria ou não a exibição dos vídeos. De acordo com ele, em casos recentes, como o do goleiro Bruno e do amigo dele, Macarrão, os juízes permitiram a reprodução de vídeos.
— A Justiça não pode ter dois pesos e duas medidas. Nós queremos a plenitude da defesa.
Gomes ainda informou que o pedido deverá ser avaliado pela Procuradoria da União antes de ser votado pelos demais ministros. Caso o STJ indefira a o requerimento, o advogado garante que vai recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal).
— Se o STF negar, nós pretendemos mesmo assim fazer o júri no dia 11 de setembro.