Defesa do juiz Rodrigo de Azevedo Costa foi rejeitada por unanimidade
Antonio Carreta/TJSPO Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o afastamento cautelar e abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o juiz Rodrigo de Azevedo Costa, que em dezembro passado desdenhou da Lei Maria da Penha durante uma sessão sobre pensão alimentícia.
A decisão pelo afastamento veio após sessão do Órgão Especial do TJ-SP nesta quarta-feira (28), sob relatoria do corregedor-geral da Justiça, o desembargador Ricardo Mair Anafe.
Na sessão, foi analisada a defesa apresentada por Azevedo Costa, rejeitada por unanimidade pelos integrantes do colegiado. A decisão pela abertura de investigação e pelo afastamento do juiz foi definida por maioria dos membros.
Durante uma audiência online sobre pensão alimentícia, Rodrigo de Azevedo Costa, da Vara de Família da Freguesia do Ó, na zona norte de São Paulo, tratou com desprezo as vítimas de violência doméstica e minimizou a importância da Lei Maria da Penha.
Segundo o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), o desembargador Ricardo Anafe havia solicitado a apuração do caso dias antes. Na gravação da audiência, Rodrigo Costa fez afirmações como “se tem Lei Maria da Penha contra mãe, eu não estou nem aí”.
Em determinado momento da audiência, Rodrigo falou sobre tirar a guarda do filho da vítima. “Eu já tirei guarda de mãe, e sem o menor constrangimento, que cerceou acesso de pai”, disse o juiz.
Quando o caso veio a público, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) se posicionou e afirmou que o juiz Rodrigo Costa descumpriu os artigos 6° e7°, incisos VIII e X, da Lei nº 8.906/94, por não permitir que a advogada da vítima se manifestasse ou se comunicasse com a cliente, além dos indícios de violações ligadas à questão de desrespeito de gênero.