A violência doméstica pode acontecer de diversas formas
ThinkstockNeste domingo (7), a Lei Maria da Penha completou dez anos. Apesar de ser difundida em meios de comunicação, algumas pessoas têm dúvidas sobre o funcionamento da lei, bem como quando ela pode ser aplicada. A delegada titular da 2ª DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) de São Paulo, Jaqueline Valadares, tirou as dúvidas mais comuns sobre a lei.
Somente mulheres podem ser atendidas pela lei Maria da Penha?
A Lei Maria da Penha é focada na mulher. Com tudo, hoje em dia, com a evolução da jurisprudência dos tribunais, ela se estende aos transexuais e travestis, quando comprovado que ele se adequa aos requisitos da lei, com por exemplo, a vulnerabilidade.
A denúncia pode ser feita em qualquer delegacia? Há outras formas de denunciar?
Sim. A vítima pode registrar a ocorrência em qualquer delegacia ou pelo canal de atendimento 180. A vítima não precisa esperar a delegacia da mulher abrir, principalmente, quando for agressão física ou sexual. Quanto antes o registro da ocorrência, melhor. É o mais indicado porque é mais fácil para o exame de corpo de delito, que será usado no inquérito.
Há prazo para fazer a denúncia?
Não tem prazo específico. O que existe é que alguns crimes trabalham com prazos de seis meses para que o agressor possa ser representado — ou seja, processado —, como injúria, difamação e ameaça. Se ultrapassar este tempo, o agressor não pode mais ser processado. O prazo conta a partir do momento em que é conhecida a autoria do crime. Isso funciona apenas para alguns crimes. A lesão corporal, por exemplo, não depende de representação porque é incondicionada.
Após a denúncia, o que mais é preciso fazer?
Depende de cada caso. Se forem crimes com prazo, a vítima precisa comparecer à delegacia para pedir a representação. Já crimes como lesão corporal e estupro, que não dependem de representação, a vítima só voltará à delegacia caso precise prestar novos depoimentos, se for preciso questionar novas testemunhas ou para realização de exame de corpo de delito. Se tudo isso for feito no mesmo plantão, melhor ainda para ela.
É possível cancelar a denúncia?
Nos casos aonde é permitida a representação, a vítima pode se retrar, o que chamamos popularmente de “retirar a queixa”, dentro do prazo de seis meses. Ou seja, ela pode voltar atrás. Já para os crimes incondicionados (lesão corporal e estupro), não. Assim que é feita o registro da ocorrência, começa o processo.
Por causa da lei, aumentou o número de denúncias?
Nos últimos dez anos, houve aumento de denúncias, não necessariamente porque aumentou a violência, mas porque as vítimas estão mais conscientizadas sobre a questão, principalmente com a divulgação da Lei Maria da Penha na mídia. A vítima agora tem mais coragem e consciência para sair do ciclo da violência.
A Lei Maria da Penha abrange apenas agressão física?
Não. A agressão pode ser sexual, física, patrimonial, moral e psicológica. Não necessariamente, o agressor é o companheiro. Para entrar dentro da Lei Maria da Penha, é necessário ter um envolvimento familiar ou amoroso com a vítima. Um pai, por exemplo, pode ser enquadrado por agressão.
Na patrimonial, entram os casos do agressor roubar a esposa. Já a moral, quando há a conduta de caluniar, xingar, acusar a vítima. E por fim, a psicológica, quando a conduta causa dano emocional, diminuição da autoestima, perseguição, ameaça etc.
Como funciona o atendimento à vítima de violência doméstica?
Então, se sofrer qualquer tipo de violência pode procurar a delegacia mais próxima, seja a comum ou a da mulher, registrar um boletim de ocorrência. A vítima também pode fazer a denúncia pelo telefone 180, da Secretaria de Política para as Mulheres, do Governo Federal. Neste caso, ela vai ter que ir a uma delegacia posteriormente, formalizar o boletim de ocorrência.
A vítima vai chegar à delegacia e narrar o que aconteceu e o delegado vai adequar o crime: seja lesão corporal, no âmbito Maria da Penha, ameaça, âmbito Maria da Penha, e assim por diante.
Como funcionam as medidas protetivas?
A lei permite se solicite medidas protetivas de emergência, sendo as mais comuns: afastamento do agressor do lar, proibição de se aproximar da vítima, entrar em contato por qualquer meio (email, telefone etc...). A polícia busca pedir a medida para que a vítima não tenha de deixar a residência e ser novamente vitimizada. O agressor é que tem que sair do imóvel.
Porém, o juiz tem um prazo de 48 horas para decidir. Neste tempo, caso a vítima não possa de jeito nenhum voltar para casa, ela pode ser encaminhada a um abrigo ou para casas de parentes. Caso tenha filhos pequenos, eles podem ir com a mãe.
Após o juiz conceder a medica protetiva, o oficial de Justiça vai com os policiais informar ao agressor que ele precisa sair do imóvel e leva as cópias das medidas deferidas. Caso ele não obedeça, pode ser preso preventivamente.
Nem todos os pedidos são aceitos pela Justiça. Foi o que aconteceu com a enfermeira Fernanda Sante Vieira, de 35 anos, assassinada pelo ex-marido, Ismael dos Santos Prazeres, de 37, no último dia 22. Ela havia prestado queixa contra ele por calúnia, injúria e violência doméstica, em maio. A Polícia Civil pediu à Justiça que fossem adotadas medidas protetivas para preservar a segurança de Fernanda, que se sentia ameaçada por Prazeres. Porém, a Justiça negou.
Há previsão para aprimorar a Lei Maria da Penha?
Há um projeto de lei, o PL 07/2016, com a finalidade de autorizar os próprios policiais a deferirem as medidas protetivas no ato da ocorrência, sem precisar esperar o prazo de 48 horas. Este projeto modificaria a lei evitando que a vítima fique desprotegida.
O PL 7/2016, de autoria do deputado Sergio Vidigal (PDT), "dispõe sobre o direito da vítima de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino". O projeto passou pela Comissão e Justiça do Senado no dia 15 de julho, sob responsabilidade do senador Aloysio Nunes (PSDB). Agora, resta ser votado no Plenário do Senado, mas ainda não há definida.
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