Uma menina de 11 anos será indenizada por danos morais após ser vítima de bullying dentro de uma escola estadual em Santos, litoral de São Paulo. De acordo com a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), a família da estudante deverá receber R$ 8 mil pelos contrangimentos sofridos dentro da sala de aula.
A jovem que apresenta leve deficiência mental e transtornos hipercinéticos, sofria preconceito por parte de seus colegas de classe, assim como agressões físicas e psicológicas. Os jovens também fizeram um abaixo assinado com a intenção de expulsá-la da turma. Em depoimento o professor responsável confirmou que tinha conhecimento desses fatos, mas sua única atitude foi recolher a lista.
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O julgamento foi feito pelos desembargadores da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que entenderam que houve falha do poder público. A votação foi unânime. "Durante o período de aula, é dever do Estado, por meio dos educadores e dirigentes, zelar pela integridade física, moral e psicológica dos alunos", afirmou o desembargador Alves Braga Junior, relator da apelação.