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Médicos serão investigados por denunciar aborto

De acordo com o Cremesp, profissionais teriam violado código de ética

Saúde|

Presidente do Cremesp classificou as denúncias como "assustadoras" e se surpreendeu com a atitude de colegas da categoria
Presidente do Cremesp classificou as denúncias como "assustadoras" e se surpreendeu com a atitude de colegas da categoria Presidente do Cremesp classificou as denúncias como "assustadoras" e se surpreendeu com a atitude de colegas da categoria

O Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo) vai abrir sindicância para apurar os casos em que médicos denunciaram mulheres por aborto. Na edição deste domingo, o jornal O Estado de S.Paulo revelou que 33 mulheres foram presas no Brasil em 2014 — por ano, em média um milhão de abortos ilegais são realizados no País. Em São Paulo, das 12 detentas pelo menos sete foram presas por causa da quebra de sigilo médico.

O presidente do Cremesp, João Ladislau Rosa, classificou as denúncias como "assustadoras" e se surpreendeu com a atitude de colegas da categoria. Rosa promete que vai averiguar os inquéritos policiais que tiveram a participação de médicos como autores ou testemunhas da denúncia.

— Já providenciamos todos os documentos que comprovem a participação de médicos nesses casos apontados na reportagem. A nossa obrigação agora é entendermos o que de errado está acontecendo.

De 1 milhão de abortos ilegais no País, 33 viraram caso de polícia em 2014

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Segundo o Código de Ética da Medicina, é vedado ao médico "revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão". O terceiro parágrafo do documento também afirma que, "na investigação de suspeita de crime, o médico estará impedido de revelar segredo que possa expor o paciente a processo penal".

— Todos os profissionais envolvidos serão convocados pelo Cremesp e, em 2015, vamos ouvi-los no conselho para dar explicações sobre a sua atuação. Após os depoimentos, os membros da sindicância vão avaliar qual a punição. "Dentro do conselho, vamos definir caso a caso.

A pena para esse tipo de conduta pode variar entre uma advertência pública até a suspensão por 30 dias ou a cassação do direito de exercer a função médica. A previsão é de que a sindicância dure pelo menos três meses.

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