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Lei de Dados protege informações cadastrais coletadas por empresas

Registros podem ser cruzados com outros banco de dados para serem utilizados para fins comerciais ou vendidos

Tecnologia e Ciência|

A rigor, ninguém é obrigado a fornecer o CPF, e sua compra
A rigor, ninguém é obrigado a fornecer o CPF, e sua compra A rigor, ninguém é obrigado a fornecer o CPF, e sua compra

A cena é corriqueira e aparentemente inocente: na hora de pagar por uma compra realizada, por exemplo, em uma farmácia o funcionário pede pelo seu CPF para um cadastro simples. A partir daí, porém, dados poderiam ser cruzados e utilizados de formas variadas, à revelia dos desejos do cliente.

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), no entanto, entrará em vigor em agosto desse ano para justamente proteger essas informações e dados e controlar seu uso, podendo aplicar multas pesadas sobre empresas que violem a privacidade dos clientes e o novo regulamento.

A rigor, ninguém é obrigado a fornecer o CPF, e sua compra não poderá ser condicionada a tal informação. Não é só nos caixas, porém, que nossos dados são pedidos – na entrada de edifícios comerciais, por exemplo, é comum que RG, CPF e até mesmo uma foto seja exigida pela autorização.

Tais informações podem facilmente ser cruzadas com outros registros, como hábitos de compra, visitas a consultórios e mais, para serem posteriormente utilizados para fins comerciais ou mesmo vendidos para outras empresas. A nova lei diz que as informações só podem ser solicitadas com o consentimento do cliente, e que seu uso só pode ter finalidade específica ligada à própria compra.

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Informações de compras só podem ser armazenadas com consentimento do cliente
Informações de compras só podem ser armazenadas com consentimento do cliente Informações de compras só podem ser armazenadas com consentimento do cliente

O armazenamento em sistemas de informações ligadas à compra online – como por exemplo seu endereço – só pode ser mantido também com consentimento, se não a informação deve ser apagada na conclusão da compra.

Os prédios podem pedir seus dados, mas não podem condiciona-los com sua entrada, e sim mante-los somente por segurança. O usuário tem o direito de saber como seus dados serão usados, e que informações que dizem quem você é só serão utilizados, em qualquer modo, mediante autorização. A multa poderá ser de 2% do faturamento da empresa caso as regras não sejam cumpridas, não podendo passar de R$ 50 milhões. 

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