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Tribunal suspende decisão que barrou leilão para importação de arroz

Decisão partiu do presidente do TRF-4, que aceitou recurso feito pela AGU (Advocacia-Geral da União) feito nesta quinta-feira (6)

Brasília|Gabriela Coelho e Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

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Arroz servido em restaurante no DF Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), desembargador Fernando Quadros da Silva, aceitou um pedido da AGU (Advocacia-Geral da União) e suspendeu, nesta quinta-feira (6), a decisão que barrava o leilão do governo federal para compra internacional de arroz. O leilão foi marcado para ser realizado às 9h desta quinta.

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O leilão é organizado pela Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), que prevê a compra de até 300 mil toneladas de arroz importado, safra 2023/2024. O produto deve ser entregue até 8 de setembro. Além disso, ele precisa ser vendido exclusivamente para o consumidor final, com preço máximo de R$ 4 o quilo.

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A medida foi tomada após as enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul, responsável por cerca de 70% da produção nacional de arroz. Em reação, a CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), que argumenta que não há risco de desabastecimento, acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão de importar arroz.

O partido Novo também recorreu à Justiça pedindo que o leilão não fosse realizado, e na quarta-feira (5) o juiz do TRF-4 Bruno Risch suspendeu a realização do ato. Na decisão liminar, ele pontuou que “a soberania nacional, representada pela indústria nacional, em face da produção estrangeira, deve ser prestigiada, sempre que possível”.

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Nesta quinta, contudo, o presidente do TRF-4 derrubou a liminar. Segundo Quadros da Silva, os motivos que levaram à publicação do edital do leilão “são existentes e juridicamente adequados à situação excepcional vivenciada pelo estado do Rio Grande do Sul, responsável pela produção de cerca de 71% do arroz plantado no Brasil”.

Ele destacou, também, que “a tragédia climática pela qual está passando o estado gaúcho não tem precedentes na história nacional e ainda está sendo vivenciada, sendo que a grande maioria dos municípios foram afetados de alguma maneira, em maior ou menor proporção, conforme vem sendo amplamente divulgado na mídia”.

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“Não há, neste momento, como se ter uma estimativa concreta dos estragos a serem reparados, no entanto, por óbvio tais prejuízos afetam todos os setores, com evidente repercussão negativa na área agrícola do estado, sobretudo considerando a perda de lavouras e de outras atividades afetas ao setor, bem como as dificuldades de transporte do produto”, disse o desembargador.

Argumentos da AGU

Ao recorrer da liminar que tinha suspendido o leilão, a AGU pontuou que a decisão colocava “em risco a execução de política pública relevante, emergencial, de âmbito nacional e que visa a assegurar a segurança alimentar e nutricional da população brasileira”.

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O órgão disse, também, que a decisão representava “potencial risco de violação à ordem público-administrativa, precipuamente em razão de interferência em atribuição exclusiva do Poder Executivo no que tange à formulação e execução de políticas públicas, realizadas por órgãos competentes, os quais possuem a necessária expertise em relação ao tema, baseadas em escolhas e apontamentos técnicos”.

“Tratando-se de política pública implementada com objetivo de evitar o desabastecimento e a alta do preço interno do arroz, o Poder Judiciário deve atuar com absoluto respeito e deferência às soluções empreendidas pelo Poder Executivo, mostrando-se legítima a intervenção jurisdicional apenas em hipóteses de transgressão direta à Constituição”, argumentou a AGU.

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