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Agente de trânsito é flagrado dirigindo e utilizando fone de ouvido em Salvador 

Multa para quem comete a infração é de R$ 85,13 e ganha quatro pontos na CNH

Bahia|Do R7

Segundo o Artigo 252 do código de trânsito, é proibido utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone
Segundo o Artigo 252 do código de trânsito, é proibido utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone Segundo o Artigo 252 do código de trânsito, é proibido utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone

Uma foto de um agente de trânsito dirigindo e usando um fone de ouvido circula pelas redes sociais e tem causado polêmica. Na imagem, o agente da Transalvador (Superintendência de Trânsito de Salvador) aparece dentro de um dos carros do órgão utilizando o acessório.

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Segundo o parágrafo VI do Artigo 252 do código de trânsito, é proibido utilizar fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. A multa para quem comete a infração é de R$ 85,13 e o motorista ganha quatro pontos na CNH (Carteira de Habilitação Nacional). 

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Em nota, o órgão afirmou que tem conhecimento sobre o caso e já está sendo apurado internamente. Afirmou ainda que, caso seja confirmado que o veículo estava em movimento, a autarquia tomará as providências cabíveis.

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