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Descriminalização do porte de maconha para consumo próprio tem três votos no STF

Brasil|

Três dos onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram pela descriminalização do porte de maconha para consumo próprio. O tema foi retomado nesta quinta-feira, 10, pela Corte, mas foi suspenso por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Teori Zavascki. No entanto, a discussão avançou para a descriminalização do plantio de maconha e para o estabelecimento de um critério que diferencie o usuário do traficante.

Ainda que com algumas divergências entre si, entenderam que o porte de maconha para consumo próprio deve ser descriminalizado os ministros Gilmar Mendes, Luiz Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. Contudo, Gilmar, que é relator do caso, entendeu que o porte para consumo deveria ser liberado para qualquer droga. Enquanto Fachin foi enfático em dizer que a descriminalização deveria ser feita "exclusivamente" para o porte de maconha, Barroso afirmou que não se manifestaria sobre a criminalização dos demais tipos de entorpecentes.

O julgamento teve início em agosto e foi retomado hoje, com o voto do ministro Luiz Edson Fachin, que havia pedido vista (mais tempo para análise) sobre o caso. Fachin entendeu que é inconstitucional punir criminalmente pessoas que portem 'exclusivamente' maconha para consumo próprio. Ele enfatizou que devem ser punidos criminalmente aqueles que comercializarem e produzirem maconha. Já Gilmar e Barroso entendem que a produção da droga para consumo próprio não deveria ser considerada crime. Para isso, Barroso sugeriu que seja adotado no Brasil o mesmo critério do Uruguai: que não seja considerado crime o cultivo de até seis plantas fêmeas de maconha.

Os ministros Fachin e Barroso discutiram sobre a criação de parâmetros que possam diferenciar um usuário de um traficante. "Enquanto não houver pronunciamento do Poder Legislativo sobre tais parâmetros, é mandatório reconhecer a necessidade do preenchimento dessa lacuna", disse Fachin. Contudo, Barroso propôs que seja considerado usuário aquele que portar até 25 gramas de maconha, mesmo critério adotado por Portugal. Já para Fachin, os parâmetros devem ser estabelecidos pelo Poder Executivo até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.

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Por último, Fachin propôs ainda a criação de um observatório sobre drogas no Supremo "em face do interesse público". O ministro entende que é preciso que a Corte acompanhe os efeitos da deliberação nesse caso.

Durante o julgamento, os ministros apresentaram estudos que mostram que a descriminalização de drogas não refletiu, em outros países, em um aumento do consumo. Além disso, foi debatido o impacto da discussão sob a ótica da saúde pública.

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Fachin disse em seu voto que o "acesso à saúde universal deve abarcar todos os indivíduos que necessitarem de seus serviços. Se inclui aí a integralidade do cidadão sem qualquer pecha de qualquer patologia, raça ou cor que os prive de tratamento", argumentou. O ministro enfatizou ainda que o "dependente é vitima e não criminoso germinal".

Já Barroso defendeu que a decisão sobre descriminalizar o porte de drogas para consumo próprio "deve ser um passo inicial para testarmos se essa não é uma política pública melhor do que essa guerra que temos lutado". Por diversas vezes o ministro disse que um dos principais problemas enfrentados pelo País é o tráfico de drogas.

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Em julgamento realizado em agosto, Gilmar Mendes fundamentou seu posicionamento dizendo que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada. "A criminalização da posse para consumo pessoal afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade pra diversas manifestações", afirmou. Segundo o ministro, a medida "parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação".

O ministro considerou que o artigo 28 da lei 11.343, de 2006, que trata sobre drogas, é constitucional. O dispositivo define como crime o fato de adquirir, guardar ou portar drogas para consumo pessoal. Contudo, Gilmar votou para que uma pessoa que for pega com entorpecentes seja levada a um juiz. Ele criticou a forma como isso é feito hoje, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário. "A palavra e a avaliação dos policiais merece crédito, mas há necessidade de um juiz", disse, acrescentando que um magistrado tem mais "neutralidade" para cuidar do caso.

O relator modificou seu voto, proferido em sessão realizada em agosto, para que sejam mantidas restrições administrativas, como já era previsto no artigo 28 da lei. Para ele, o que deve ser afastado é o tratamento "criminal" ao caso. Com isso, ficam mantidas medidas administrativas, como a possibilidade do recebimento de advertências sobre os efeitos das drogas ou de o portador ter de comparecer a programas ou cursos educativos. Ele ainda propôs, caso seu voto seja vencedor, um prazo de seis meses para que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros órgãos se adequem a seu voto, sobre o comparecimento do portador ao juízo.

Os ministros analisam um recurso que chegou ao Supremo em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, servirá como base para decisões em casos semelhantes em todos os tribunais do País. A ação, proposta pela defensoria do Estado de São Paulo, contesta uma decisão do Juizado Especial Cível de Diadema, na grande São Paulo. O colegiado manteve a condenação de uma pessoa por portar três gramas de maconha. A argumentação apresentada pela defensoria é de que o artigo 28 da lei sobre drogas "viola o princípio da intimidade e da vida privada" e é, portanto, inconstitucional. (Colaborou Beatriz Bulla)

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