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Dilma sanciona lei que regulamenta acesso à biodiversidade

Presidente destacou que medida irá permitir que Brasil avance na produção de biotecnologia

Brasil|Da Agência Brasil

Lei também irá garantir que 1 % da renda liquida obtida com a venda desses produtos seja repassada as comunidades tradicionais
Lei também irá garantir que 1 % da renda liquida obtida com a venda desses produtos seja repassada as comunidades tradicionais Lei também irá garantir que 1 % da renda liquida obtida com a venda desses produtos seja repassada as comunidades tradicionais

A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (20), com vetos, o novo Marco Legal da Biodiversidade, que regulamenta o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado.

Os vetos não foram apresentados durante a cerimônia de sanção da lei, no Palácio do Planalto, e só serão divulgados no fim do dia, de acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

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— Os vetos foram pontuais e não descaracterizam o espírito da nova lei.

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A nova legislação substitui medida provisória em vigor desde 2001, alvo de reclamações principalmente da indústria e da comunidade científica.

A lei define regras para acesso aos recursos da biodiversidade por pesquisadores e pela indústria e regulamenta o direito dos povos tradicionais à repartição dos benefícios pelo uso de seus conhecimentos da natureza, inclusive com a criação de um fundo específico para esse pagamento.

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Dilma Rousseff disse que nova lei irá "gerar inovação a partir da pesquisa em ciência e tecnologia.

— Conseguimos elaborar uma lei que combina nossa capacidade de desenvolver, de incluir as pessoas nesse desenvolvimento e gerar inovação a partir de pesquisa em ciência e tecnologia. Estamos garantindo que haja um ambiente favorável, amigável, para que pessoas que têm o conhecimento tradicional tenham direito a uma participação, recebam o royalty [direito autoral]; estamos garantindo que pesquisadores não tenham limites para pesquisar; e estamos garantindo que empresas possam, sem conflitos e sem atribulações ou contestação, utilizar esse conhecimento.

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Segundo Dilma, a nova legislação vai permitir que o Brasil avance na “corrida” pela inovação na área de biotecnologia. A presidenta também destacou a criação do fundo de repartição de benefícios, que deverá garantir repasses para as comunidades tradicionais mesmo quando um conhecimento não estiver atrelado a um grupo específico, como uma determinada tribo indígena.

A lei determina que as empresas deverão depositar no fundo 1% da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo de patrimônio genético, de acordo com o Ministério do Meio Ambiente.

— Esse processo integra quase 300 povos e comunidades tradicionais, o que mostra, por parte do Brasil, uma grande prova de capacidade de desenvolver-se sem deixar sua população para trás, sem fazer que sua população seja excluída disso. Eles vão ser respeitados, eles vão participar do processo de decisão. Enquanto aquilo [produto] estiver sendo comercializado, gerando valor, eles continuarão recebendo.

Para os cientistas, a principal mudança na lei é a autorização para ter acesso aos recursos da biodiversidade para os estudos. A regra em vigor atualmente classificava como biopirataria as pesquisas feitas sem autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético, o que colocava muitos na ilegalidade. Agora, os cientistas farão um cadastro no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e poderão iniciar as pesquisas.

O ministro da pasta, Aldo Rebelo, garantiu aos pesquisadores que eles não terão mais suas plantas submetidas a processos.

— Garanto aos pesquisadores que eles não serão mais molestados, não sofrerão mais o bullying de terem suas plantas submetidas a processos ou ameaça de processo que não são compatíveis com a ciência e com a pesquisa.

Izabella Teixeira acrescentou que a nova lei vai melhorar a fiscalização por “permitir saber quais processos têm que ser fiscalizados”. A ministra também destacou que a sanção do novo marco regulatório impulsiona a ratificação, pelo Brasil, do Protocolo de Nagoya, instrumento de implementação da Convenção da Diversidade Biológica (CDB).

— Deve propiciar uma nova interlocução a respeito da aplicação da CDB no Brasil, concluímos o arcabouço jurídico de aplicação da convenção. Espero que a gente possa agora, nesse novo patamar de consolidação e de entendimento, dialogar com o Congresso Nacional para ratificação do Protocolo de Nagoya.

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