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Governo expulsou 550 servidores públicos por práticas ilícitas em 2014

O principal motivo das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção

Brasil|Do R7

O controlador-geral da União, Valdir Simão, destacou a necessidade de julgar e punir com rigor os desvios
O controlador-geral da União, Valdir Simão, destacou a necessidade de julgar e punir com rigor os desvios O controlador-geral da União, Valdir Simão, destacou a necessidade de julgar e punir com rigor os desvios

De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o Governo Federal expulsou 550 servidores públicos por atividades ilícitas em 2014. De acordo com o órgão, esse número é recorde comparado aos últimos 12 anos.

Ao todo, foram registradas 423 demissões de servidores efetivos, 58 exoneração de ocupantes de cargos em comissão e 69 cassações de aposentadorias. Os dados não incluem os empregados de empresas estatais, como Caixa Econômica, Correios e Petrobras.

O principal motivo das expulsões foi a comprovação da prática de atos relacionados à corrupção, com 365 das penalidades aplicadas. Já o abandono de cargo, a inassiduidade ou a acumulação ilícita de cargos ocupam o segundo lugar, com 126 dos casos. Também foram registrados casos de gerência ou administração de sociedade privada.

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O controlador-geral da União, Valdir Simão, destacou a necessidade de julgar e punir com rigor os desvios. Ele também ressaltou que a conduta ética e regular dos gestores e servidores públicos, no cumprimento de suas atribuições, melhora a qualidade de vida da população.

— É tarefa da Controladoria ser implacável com aqueles que não andarem na linha.

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Impedimentos

Os servidores punidos podem ficar impedidos de ocupar cargo público pelo prazo de cinco anos ou até mesmo de retornar ao serviço público dependendo da infração.

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Também fica inelegível por oito anos, nos termos da Lei da Ficha Limpa. A cópia dos processos é encaminhada pela CGU à AGU (Advocacia-Geralda União) para que ela busque ressarcir o prejuízo causado, caso entenda necessário esse ressarcimento.

Em todos os casos, as condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo Administrativo Disciplinar conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que regulamentou a atividade dos servidores públicos.

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