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Governo publica decreto com regras de prorrogação das concessões de distribuidoras

Brasil|

SÃO PAULO (Reuters) - O governo publicou nesta quarta-feira decreto presidencial que regulamenta a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica, prevendo que o Ministério de Minas e Energia (MME) poderá prorrogar as concessões por trinta anos.

A renovação das concessões atenderá a critérios de eficiência da qualidade do serviço prestado, eficiência da gestão econômico-financeira, racionalidade operacional e econômica e modicidade tarifária, segundo o decreto publicado no Diário Oficial da União.

A eficiência da qualidade do serviço será medida por indicadores que considerem a frequência e a duração média das interrupções do serviço.

As empresas terão no máximo cinco anos para atender aos critérios de eficiência de qualidade do serviço e de eficiência da gestão econômico-financeira, cumprindo metas anuais, segundo o decreto. Seu descumprimento pode resultar na necessidade de aporte de capital dos sócios controladores da concessionária.

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Caso uma das metas anuais de eficiência sejam descumpridas por dois anos seguidos a concessão poderá extinta. O mesmo vale para o descumprimento dessas metas ao final de cinco anos.

No caso de distribuidoras de menor porte, com mercados inferiores a 500 GWh/ano, os critérios operacionais não serão comparados aos de concessionárias de maior porte, mas seu desconto na tarifa de uso do sistema será reduzido em 20 por cento ao ano após a prorrogação.

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O decreto prevê que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) encaminhará os processos de prorrogação com as minutas de contrato de concessão ou termo aditivo ao MME, ao qual caberá tomar uma decisão sobre a renovação. Após a decisão, a concessionária terá 30 dias para celebrar o contrato de concessão ou o termo aditivo.

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(Por Priscila Jordão)

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