O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) negou nesta quarta-feira (25) o pedido feito pela defesa da mulher do ex-deputado Eduardo Cunha (MDB-RJ), Cláudia Cordeiro Cruz, e manteve bloqueadas duas contas bancárias dela.
O bloqueio das contas com cerca de R$ 620 mil foi decretado pelo juiz federal Sérgio Moro em maio de 2017. A decisão foi tomada na mesma ação em que Cláudia foi absolvida dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.
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A defesa de Cláudia Cruz, que é acusada de manter recursos ilegais no exterior, pedia que fossem priorizados esses débitos e liberados cerca de R$ 620 mil retidos para possível ressarcimento em caso de condenação na ação de improbidade.
O pedido foi negado pela 6ª Vara Federal de Curitiba e a defesa recorreu ao TRF4. Os advogados argumentam que Cláudia foi autuada pela Receita Federal em razão de suposta variação patrimonial e omissão de rendimentos no exterior e que ela pretendia começar a pagar a dívida, de mais de R$ 1 milhão, por meio do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária), e que créditos tributários devem ter preferência.
O relator do caso na Corte, desembargador federal Rogerio Favreto, avaliou o pedido como incabível. “A alegação de que os créditos tributários têm preferência sobre os demais créditos é de interesse do credor, e não do devedor tributário, e deve ser feita em ação de execução na qual já tenha ocorrido a penhora e eventual concurso de credores, o que é situação diversa da ora examinada”, disse.
Ao comentar a alegação de que nos dois casos a credora dos débitos seria a União, Favreto afirma que os montantes recuperados das ações de improbidade administrativa da Lava Jato não irão para a Fazenda Nacional, mas para Fundo de Defesa do Direitos Difusos e às instituições afetadas, sendo a Petrobras a principal beneficiada.