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Lava Jato: apesar de repatriação, maior parte do dinheiro só volta aos prejudicados no fim do processo

Dinheiro de Pedro Barusco está em conta da 13ª Vara da Justiça Criminal de Curitiba

Brasil|Do R7

Pedro Barusco na CPI da Petrobras, em Brasília
Pedro Barusco na CPI da Petrobras, em Brasília Pedro Barusco na CPI da Petrobras, em Brasília

Apesar da repatriação de R$ 140 milhões de Pedro Barusco, ex-gerente executivo de engenharia da Petrobras, a maior parte do dinheiro bloqueado por causa do esquema de corrupção investigado pela operação Lava Jato só voltará aos cofres públicos no fim do processo.

Antes disso, apenas a devolução de dinheiro definida nos acordos de delação premiada pode voltar aos órgãos prejudicados.

Por enquanto, o dinheiro de Barusco está em conta da 13ª Vara da Justiça Criminal de Curitiba, Paraná. A devolução definitiva depende de decisão judicial.

Já o patrimônio de investigados que não fizeram acordo de delação premiada pode ficar bloqueado pela Justiça, mas não é repassado aos cofres públicos até o chamado trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso judicial).

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A rapidez na recuperação do dinheiro ligado à delação premiada ocorre porque o acordo é uma forma de confissão, o que torna possível a Justiça determinar, antes do fim do processo, a devolução do dinheiro. Já o bloqueio de bens funciona como uma espécie de garantia para que os investigados, em caso de condenação, possam ressarcir o que foi lesado.

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Nesse caso, quando se trata de dinheiro, o juiz costuma determinar o “arresto” do bem. Ou seja, o dinheiro é transferido para uma conta vinculada ao processo, onde tem um rendimento semelhante ao da poupança, para garantir também que, em um processo longo, não se desvalorize.

Já em casos de bens que costumam se desvalorizar rapidamente, como carros, o juiz pode determinar que o leilão aconteça antes do fim do processo para que o bloqueio se faça sobre o dinheiro ganho com a venda.

O caso do ressarcimento, da Lava Jato, é diferente da multa que, por exemplo, os mensaleiros foram obrigados a pagar. A multa vai para o Fundo Penitenciário, cuja verba é usada para melhorar o sistema. O ressarcimento volta ao prejudicado pela ação criminosa.

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