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Polícia Federal faz operação contra fraude de R$ 205 mi na Receita

Golpistas substituíram processo verdadeiro por um falso

Brasil|Juca Guimarães, do R7

Quadrilha falsificou processo de 6 mil páginas
Quadrilha falsificou processo de 6 mil páginas Quadrilha falsificou processo de 6 mil páginas

Agentes da Polícia Federal estão cumprindo, na manhã desta quinta-feira (14), os mandados judiciais da operação Calígrafo, contra um grupo criminoso responsável pela inserção fraudulenta de mais de R$ 205 milhões como crédito tributário junto à Receita Federal. 

Ao todo, são cumpridos quatro mandados de busca e apreensão em São Paulo e Porto Alegre (RS), todos expedidos pela 4ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

Segundo a Polícia Federal, a investigação teve início em novembro de 2015, a partir da comunicação, pela Receita Federal do Brasil, de que havia sido identificado um processo administrativo-fiscal integralmente falso no interior da Procuradoria da Fazenda Nacional. Esse processo, com mais de 6.000 páginas e 34 volumes, contava com uma decisão que atribuíra, a uma empresa do ramo de produtos plásticos, um crédito tributário de mais de R$ 205 milhões.

As investigações apontam que os criminosos, contando com auxílio de servidores públicos, teriam montado uma réplica de um processo administrativo da União e conseguiram substituir a réplica pelo original no sistema oficial da Procuradoria da Fazenda Nacional em São Paulo.

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Uma vez oficializado o processo fraudulento, os representantes da empresa beneficiária da fraude protocolaram junto à Fazenda Nacional vários requerimentos de vistas, extrações de cópias e, por fim, a inclusão de número de conta corrente para crédito do valor reconhecido no processo.

Os falsários, além de realizarem pedidos de transferências, compensação e ressarcimento de créditos tributários, também usam o suposto crédito para aumentar o valor da empresa para fins de incorporações e fusões empresariais.

A pedido da PF, a Justiça Federal bloqueou os bens dos investigados. Eles responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de associação criminosa, falsificação de documentos públicos, corrupção ativa e estelionato, com penas de 1 a 12 anos de prisão.

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