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Preso tenta obter progressão de regime com petição redigida em papel higiênico

A petição chegou à Corte por meio de entrega dos Correios

Brasil|Do R7

Pela segunda vez em dois meses, STJ recebeu pedido de habeas corpus em pedaço de papel higiênico
Pela segunda vez em dois meses, STJ recebeu pedido de habeas corpus em pedaço de papel higiênico Pela segunda vez em dois meses, STJ recebeu pedido de habeas corpus em pedaço de papel higiênico

Pela segunda vez em pouco mais de dois meses, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) recebeu um pedido de habeas corpus escrito à mão em papel higiênico. A petição, trazida pelos Correios, chegou ao protocolo do tribunal na tarde da quinta-feira (25). O autor está preso na penitenciária de Guarulhos I (SP).

Redigido em quase dois metros de papel, o habeas corpus pede que seja concedida a progressão ao regime semiaberto. O detento, que diz ter cumprido metade da pena sem nenhum registro de falta disciplinar, alega que está sofrendo constrangimento ilegal porque já teria preenchido todos os requisitos para a concessão do benefício.

Condenado por furto e estelionato a quase 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, o preso aponta o Tribunal de Justiça de São Paulo como autoridade coatora, por ter negado seu pedido de liminar sem "justificação idônea".

Formas inusitadas

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Assegurado pelo inciso LXVIII do artigo 5º da Constituição Federal como instrumento de defesa da liberdade de locomoção, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em favor de si mesma ou de outra, não precisa de advogado nem exige forma específica.

No dia 20 de abril, a Coordenadoria de Atendimento Judicial do STJ foi surpreendida com um pedido de liberdade também escrito em papel higiênico, vindo igualmente de São Paulo. Em maio de 2014, um detento do Ceará enviou uma petição de habeas corpus redigida em um pedaço de lençol.

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O habeas corpus de Guarulhos foi registrado sob o número HC 328.126. Depois de digitalizado, será autuado e distribuído para um dos ministros que compõem as turmas especializadas em matéria penal. O destino final da peça, a exemplo do outro pedaço de papel higiênico e do lençol, será o acervo do museu do STJ.

* Com informações da Agência de Notícias do STJ

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