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Salles defende decisão de extinguir proteção de manguezais e restingas

Em manifestação ao STF, o ministro afirma que “inexiste qualquer prejuízo ao meio ambiente” na revogação das normas por decisão do Conama

Brasil|Do R7

Salles foi intimado a se manifestar pela ministra Rosa Weber
Salles foi intimado a se manifestar pela ministra Rosa Weber Salles foi intimado a se manifestar pela ministra Rosa Weber

O ministro do meio ambiente, Ricardo Salles, defendeu a decisão do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) de revogar normas de proteção a manguezais e restingas, em manifestação encaminhada ao STF (Supremo Tribunal Federal) em resposta a uma solicitação da ministra Rosa Weber.

A ministra do STF havia requisitado informações do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, sobre as alterações nas normais de proteção ambiental.

A manifestação da consultoria jurídica do Ministério do Meio Ambiente e da AGU (Advocacia-Geral da União), com o aval de Salles, destacou que “inexiste qualquer prejuízo ao meio ambiente” na revogação das normas, e argumenta que as medidas já estavam contempladas no novo Código Florestal.

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“Relativamente ao pedido de tutela de urgência, inexiste qualquer prejuízo ao meio ambiente, ao contrário do alardeado na peça inicial, pois a revogação das Resoluções Conama no 302/02 e 303/03 não bloqueiam a aplicação direta — e correta — da Lei nº 12.651, cujos respectivos dispositivos foram declarados constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o documento.

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“Vários dispositivos destas resoluções são ilegais, enquanto outros são apenas inúteis/pleonásticos por mera repetição dos respectivos dispositivos daquela lei (Código Florestal). É reafirmar o óbvio: a resolução Conama não revoga os correspondentes dispositivos da Lei no 12.651/12. Também a legislação sobre o Bioma Mata Atlântica e a Zona Costeira permanece higida", destacou.

A Justiça Federal do Rio de Janeiro chegou a suspender a revogação das normas determinadas pelo Conama, mas a decisão do conselho foi mantida pelo TRF2 (Tribunal Regional Federal da Segunda Região), acatando a um recurso do governo.

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