O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (11), a MP (Medida Provisória) 657, que altera as regras na carreira de delegado da PF (Polícia Federal). A medida, proposta pela presidente Dilma Rousseff, estabelece que o cargo de diretor-geral, nomeado pelo Presidente da República, somente pode ser ocupado por delegado da PF que integre a classe especial.
A proposta enfrentou resistência dos agentes, escrivães e peritos da PF, que se sentem desprestigiados e alegam que a medida favorece delegados em detrimento de outras carreiras da Polícia Federal.
O texto foi inclusive motivo de greve da corporação em outubro deste ano. Entre outras reivindicações, os agentes pediam modificações na MP para acabar com a exclusividade do cargo de direção para delegados. Durante a negociação para o fim da greve, às vésperas do segundo turno das eleições, o governo se comprometeu a rever a proposta.
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Mas a MP foi aprovada na Câmara no início deste mês e, agora, com a aprovação no Senado já pode virar lei.
Policias que acompanhavam a votação na galeria do plenário do Senado se manifestaram após o resultado da votação. Delegados aplaudiram a medida, mas agentes e peritos protestaram.
Mudanças
O texto também estabelece que o ingresso no cargo de delegados da PF será feito mediante concurso público, exclusivamente para graduados em Direito e com três anos de experiência em atividade jurídica ou policial.