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Conselho federal regulamenta exercício da telenfermagem

A atuação da enfermagem na saúde digital foi normatizada no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada 

Brasília|Victória Olímpio, do R7, em Brasília

Mulher mexendo no computador
Mulher mexendo no computador Mulher mexendo no computador

O Cofen (Conselho Federal de Enfermagem) normatizou a atuação da enfermagem na saúde digital no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada. A resolução, publicada no Diário Oficial da União, denominou a medida como telenfermagem.

Segundo a resolução, a saúde digital compreende o uso de recursos de tecnologia de informação e comunicação (TIC) para produzir e disponibilizar informações confiáveis sobre o estado de saúde para quem precisa.

A prática da telenfermagem vai englobar atividades como consultas de enfermagem, interconsulta, consultoria, monitoramento, educação em saúde e acolhimento da demanda espontânea.

A emissão de receitas e a solicitação de exames a distância serão válidas em meio eletrônico com assinatura, certificados e senhas emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

Todas as ações a ser realizadas devem ter consentimento do paciente ou do responsável legal, sendo necessário formalizar a decisão por escrito ou de forma verbal, desde que o enfermeiro transcreva em prontuário físico ou eletrônico ou no registro de atividades coletivo.

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