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DF pagará indenização a aluno que teve chinelos tomados na escola

TJDFT entendeu que aluno sofreu danos morais quando vice-diretor da escola tomou os chinelos dele, mas indenização foi reduzida

Brasília|Do R7, em Brasília

TJDFT manteve entendimento mas reduziu valor da indenização
TJDFT manteve entendimento mas reduziu valor da indenização TJDFT manteve entendimento mas reduziu valor da indenização

A 6ª Turma Cível do TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) decidiu manter a decisão de que o Distrito Federal deve indenizar um aluno de uma escola pública que foi exposto a situação vexatória. O processo foi movido contra o GDF depois que o vice-diretor da escola recolheu os chinelos do menino e o deixou descalço.

De acordo com a ação judicial, o aluno relatou que estava jogando futebol com os colegas, tirou os chinelos e os segurou nas mãos para não estragá-los durante a partida. Foi quando o vice-diretor da escola pisou nos pés do menino, tomou os chinelos dele e o mandou para a sala de aula descalço. Diante do fato, o menino voltou para a sala sob zombarias e humilhações por parte dos colegas.

O autor da ação relatou ainda que o Conselho Tutelar compareceu à escola no mesmo dia para apurar o fato e uma ocorrência policial foi registrada na delegacia. A defesa da escola argumentou que o vice-diretor é um profissional reconhecido pela dedicação e compromisso com a educação e que foi aberto um processo disciplinar para apurar a conduta dele. Segundo a defesa, a comissão escolar descartou qualquer tipo de responsabilidade por parte do vice-diretor no fato relatado.

A defesa disse também que o homem agiu corretamente no intuito de disciplinar os alunos que estavam atrasados para voltar à aula do intervalo do almoço e faziam barulho atrapalhando outras classes. Ainda segundo a defesa, não houve intenção por parte do vice-diretor de humilhar o garoto. A defesa sustenta também que o homem não pisou no pé do menino e agiu corretamente ao recolher os chinelos que estavam jogados no pátio da escola. O vice-diretor teria dito que os donos dos chinelos deveriam buscá-los na diretoria.

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Também alegaram que o servidor é profissional reconhecido por sua dedicação e compromisso com a educação e que, em processo disciplinar aberto para apurar sua conduta, a comissão afastou qualquer tipo de responsabilidade do vice-diretor pelo ocorrido. O magistrado de 1a instância afirmou, no entanto, que ficou comprovado nos autos, pelos depoimentos de outra professora e do representante do Conselho Tutelar que o autor foi constrangido por ter voltado descalço para a sala.

“O autor estava constrangido com a situação, conforme demonstra a fotografia juntada aos autos. A fotografia evidencia que o autor estava sentado em sua carteira com a cabeça baixa entre os braços e com os pés descalços em meio aos demais alunos”. De acordo com o magistrado, o DF deve ser responsabilizado pela atitude do vice-diretor que “extrapolou os limites, constituindo-se em verdadeiro excesso e abuso de direito, ao expor o aluno à situação de vexame e humilhação”. O tribunal fixou a indenização a ser paga ao aluno em R$ 15 mil.

O recurso interposto pelo DF foi parcialmente aceito pelo colegiado, por unanimidade, que manteve a condenação, mas reduziu a indenização pelos danos morais sofridos pelo menino para R$ 8 mil.

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