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Diretor-executivo da Prevent Senior não comparecerá à CPI nesta quinta

A empresa alega que não houve tempo hábil para o deslocamento de Pedro Benedito Batista Júnior

Brasília|Kelly Almeida, do R7, e Lívia Veiga, da Record TV

A CPI apura se a Prevent Senior teria recomendado medicamentos ineficazes no tratamento da Covid
A CPI apura se a Prevent Senior teria recomendado medicamentos ineficazes no tratamento da Covid A CPI apura se a Prevent Senior teria recomendado medicamentos ineficazes no tratamento da Covid

Esperado para depor na CPI da Pandemia nesta quinta-feira (16), o diretor-executivo da empresa Prevent Senior, Pedro Benedito Batista Júnior, não vai comparecer à Comissão. A empresa alega que a convocação ocorreu no fim da tarde de quarta-feira (15) e não houve tempo hábil para o deslocamento do diretor. A CPI apura se a Prevent Senior teria recomendado aos clientes uso de medicamentos ineficazes no tratamento da Covid. Com a ausência do médico, os senadores ainda decidem a pauta desta quinta.

Na quarta-feira (15), o diretor havia conseguido, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), o direito de não responder perguntas que considerem prejudiciais ou que possam incriminá-lo. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, que também permitiu a presença de advogado ao lado do depoente durante a presença na CPI. 

Em nota, a Prevent Senior informou que a CPI enviou e-mail ao setor jurídico da empresa na quarta (15) com a intimação do médico Pedro Benedito Batista Junior. "O e-mail foi recebido no final da tarde do mesmo dia e encaminhado à defesa do profissional, que informou não haver tempo hábil para a realização do depoimento nesta quinta-feira às 9h30. Isso porque, de acordo com o artigo 218 (parágrafo segundo) do Código de Processo Civil, o prazo mínimo para atender a uma convocação desta natureza é de 48 horas", diz a nota da empresa.

A Prevent Senior alega ainda que "prestou todos os esclarecimentos encaminhados pela CPI nos últimos meses. E que continua à disposição para quaisquer esclarecimentos complementares. Importante frisar que o habeas-corpus concedido pelo STF ao médico não tem por objetivo conseguir o silêncio do convocado, mas meramente impedir que ele seja alvo de eventuais constrangimentos ilegais."

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