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Julgamento da candidatura de José Roberto Arruda é suspenso após pedido de vista 

Desembargador Souza Prudente divergiu do voto do relator e defendeu a tese de que o político está inelegível

Brasília|Jéssica Moura, do R7, em Brasília

Ex-governador José Roberto Arruda
Ex-governador José Roberto Arruda Ex-governador José Roberto Arruda

O julgamento do registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda, que se lançou à Câmara dos Deputados, foi suspenso na manhã desta quinta-feira (8). Durante a sessão, o desembargador Souza Prudente apresentou voto divergente daquele dado pelo relator, Renato Rodovalho, e defendeu a tese de que o político está inelegível. No entanto, a juíza Nilsoni Freire pediu vista dos autos, o que paralisou a votação.

Em seu voto, Souza Prudente ressaltou que José Roberto Arruda, "nos termos constantes da impugnação do Ministério Público, é totalmente inelegível". Para ele, ao deferir o registro de candidatura, estaria difamando a decisão de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). 

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Em agosto, o Ministério Público Eleitoral apresentou ao TRE a ação pela impugnação do registro de candidatura de Arruda. A procuradoria argumentou que o político é inelegível por conta da decisão do STF. No mesmo mês, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a nova Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a condenados pelo crime antes da sanção da norma. 

"Não se pode olvidar que os casos relativos a improbidade administrativa são caros à democracia", acrescentou Souza Prudente, que assinalou que Arruda é "totalmente inelegível", tendo em vista que foi condenado por improbidade administrativa e a decisão transitou em julgado. À época, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Portanto, não se beneficiaria dos dispositivos da nova lei. 

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"Não cabe à Justiça Eleitoral analisar se o ilícito foi praticado, mas, sim, se o candidato foi condenado", acrescentou o desembargador. Agora, o julgamento só terá seguimento quando Nilsoni Freire devolver o processo.

Por ora, há dois votos a favor do registro de candidatura e um contrário. Mais quatro desembargadores ainda precisam declarar os votos. 

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Lei de Improbidade

José Roberto Arruda foi condenado na Operação Caixa de Pandora, em 2009, quando o ex-secretário Durval Barbosa delatou um esquema de compra de apoio político, que acabou resultando em condenação pela antiga Lei de Improbidade Administrativa, de 1992. 

Porém, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma nova lei que altera a anterior e prevê que, para a condenação, os agentes públicos têm de ter agido com dolo. As legislações anteriores geravam punição independentemente da análise sobre se o autor da ilegalidade teve culpa intencional ou não.

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Caso o Supremo entendesse pela retroatividade da lei, seria anulada a decisão do ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação de Arruda. 

Operação Caixa de Pandora

Uma investigação da Polícia Federal e do Ministério Público desencadeou a Operação Caixa de Pandora, em 27 de novembro de 2009. Policiais e promotores foram às ruas cumprir quase 30 mandados de busca e apreensão contra a cúpula política da capital do país, entre eles deputados e secretários do governo. O então governador, José Roberto Arruda, estava no centro das investigações de um esquema de pagamento de propina em troca de apoio político.

Os desdobramentos da Pandora levaram, pela primeira vez, um governador no exercício do mandato à prisão. Arruda foi preso e afastado do cargo em 11 de fevereiro de 2010, por tentar subornar uma testemunha do esquema de corrupção. Um mês depois, ele teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF por infidelidade partidária.

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