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Justiça condena assassino que dopou vítima no Parque da Cidade

João Batista Alves Pinto usou uma dose elevada de psicotrópico para roubar homem. Corpo foi encontrado no dia seguinte

Brasília|Luiz Calcagno, do R7, em Brasília

A Justiça condenou por latrocínio (roubo com morte) o homem que dopou uma vítima para roubá-la no Castelinho, no Parque da Cidade. Ele deu uma dose elevada do psicotrópico Benzodiazepínico para outro homem de 31 anos. Depois que a droga fez efeito, ele levou o celular e o tênis da vítima, que morreu em decorrência da superdosagem. O autor foi sentenciado a 25 anos de prisão.

O crime aconteceu na noite de 19 para 20 de janeiro de 2020. Funcionários da limpeza do Parque da Cidade encontraram o corpo da vítima pela manhã. Na denúncia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contou que o autor, após abandonar a vítima, esperou oito dias para trocar o chip do celular roubado e utilizá-lo. Ele já havia dopado e roubado outras 13 pessoas antes em um golpe conhecido tradicionalmente como "Boa Noite Cinderela".

“Com a identificação do denunciado e a divulgação de sua imagem pelos meios de comunicação, outras vítimas se encorajaram, já que são homossexuais e relataram que haviam sido vítimas de ‘Boa noite Cinderela’, em situações semelhantes, pelo denunciado, sendo que boa parte delas foram abordadas pelo acusado no Parque da Cidade que lhes ofereciam algo para beber e depois de dopadas, aproveitava para subtrair seus bens”, relatou a acusação.

Os defensores do réu alegaram falta de provas e pediram que ele fosse inocentado, mas o juiz André Gomes Alves considerou que o crime ficou comprovado e destacou que, além das demais vítimas apontarem por crimes semelhantes mas que não resultaram na morte da vítima, a polícia encontrou os pertences da vítima e três frascos de benzodiazepínico com o então investigado.

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“Note-se que em se tratando de crime no qual a vítima faleceu e o fato foi praticado em local isolado e sem testemunhas oculares, os elementos de prova objetivos ganham especial relevo e se tornam aptos, quando harmonicamente coligidos no processo, a lastrear o decreto condenatório. Em especial no caso concreto, no qual os depoimentos produzidos em Juízo ratificaram todas as diligências ocorridas no curso da investigação, em especial o fato de o acusado ter se apropriado dos bens subtraídos da vítima, a saber, utilizado como seu o aparelho de telefone e ter em casa o par de sapatos subtraído da vítima”, afirmou o magistrado.

O magistrado afirmou, ainda, que o criminoso “aderiu voluntariamente ao crime de roubo com uso de sedativo, medicamento que ao ser utilizado de forma imperita ocasionou a morte da vítima por pneumonia decorrente de broncoaspiração”.

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