Uma moradora do DF acusa médico de cometer erros em uma cirurgia plástica. Ela fez dois procedimentos – lipoaspiração e redução de mamas –, mas, segundo ela, o resultado foi totalmente diferente do esperado: as mamas ficaram com tamanhos diferentes e com várias cicatrizes pelo corpo.
Ela registrou a ocorrência no CRM (Conselho Regional de Medicina) e na Delegacia do Consumidor, que investiga o caso. O médico já havia sido condenado pelo TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) por outro caso de cirurgia mal sucedida. Ele precisou pagar R$ 100 mil de indenização ao paciente e fazer uma cirurgia plástica reparadora. Na época, ele também foi suspenso pelo CRM.
A paciente conta que a lipoaspiração foi realizada na própria clínica, sem anestesista, inclusive com ajuda das secretárias. Após a cirurgia, ela voltou ao consultório para reclamar do resultado, quando o médico sugeriu que o procedimento fosse reparado, mas ela não concordou em refazer a cirurgia, com medo.
A titular da Delegacia do Consumidor, Cláudia Aparecida da Silva Alcântara, conta que a mulher já fez exame de corpo de delito e o laudo deve sair em 30 dias. De acordo com a delegada, a paciente e o médico devem ser ouvidos em breve. Quando o inquérito for finalizado, será encaminhado à Justiça.
Condenação anterior
A 3ª Vara Cível de Taguatinga já havia condenado o médico e uma clínica de cirurgia plástica a indenizar uma paciente em R$ 100 mil, a título de danos morais, bem como a pagar os custos de uma cirurgia reparadora, orçada em R$ 5 mil.
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De acordo com a ação, a vítima, de 28 anos, contratou o médico para a realização de uma cirurgia plástica com o objetivo de reduzir os seios e o abdômen. No entanto, por imperícia, imprudência e negligência o resultado da cirurgia não foi o esperado – o tamanho das mamas e a medida do abdômem não foram reduzidos, além de os mamilos da paciente terem ficado desfigurados e com cicatrizes visíveis.
Durante a cirurgia, diz a ação, o próprio médico constatou o resultado danoso da intervenção, tendo, por esse motivo, realizado mais duas intervenções cirurgicas com o intuito de corrigir os erros. No entanto, além de não corrigir, o médico agravou o resultado cometendo uma série de erros, afirma a ação proposta pela defensoria pública.
Segundo o defensor público André de Moura Soares, decisões como esta são importantes para evitar que médicos, sem a devida capacidade técnica, realizem cirurgias estéticas. O grande problema, segundo ele, é que qualquer cirurgião, mesmo sem especialização técnica, pode realizar intervenções estéticas.
A Defensoria Pública do Distrito Federal alerta os consumidores para que, antes de se submeterem a qualquer intervenção, façam pesquisas junto ao CRM, aos órgãos de defesa do consumidor e aos portais dos Tribunais de Justiça para saber se o médico escolhido não responde a nenhum processo e se tem habilitação técnica suficiente para realização do procedimento. Na escolha da clínica, o consumidor deve verificar sobre a existência de UTI e de mecanismos de segurança em caso de surgimento de algum problema.
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