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Telefônicas podem cobrar multa por quebra de fidelidade, diz STF

Segundo a Corte, fidelização é importante para manter equilíbrio na prestação do serviço e contrapartida a benefícios ao consumidor

Brasília|Do R7. em Brasília

Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília
Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria dos votos, que as empresas de telefonia podem cobrar dos clientes multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia e internet.

A decisão considerou inconstitucional uma lei do estado do Rio de Janeiro que proibia a cobrança de multas quando os clientes decidiam encerrar um plano que tivesse previsão de fidelidade durante a pandemia da Covid-19.

De acordo com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, durante o isolamento, diversas famílias fluminenses tiveram redução significativa das receitas, e isso aumentou o risco de eventual inadimplência. Ao mesmo tempo, os serviços de telefonia se tornaram insubstituíveis, e a lei estadual buscava proteger o consumidor.

O pedido de manutenção das cobranças de multa foi apresentado pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint), e a Corte decidiu, em 30 de setembro, pela manutenção das multas. 

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A associação ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em que sustenta que a lei estadual que proibiu as multas por quebra de fidelidade violaria a competência privativa da União de legislar sobre serviços de telecomunicações e direito civil, prevista na Constituição. Além disso, seria uma afronta a princípios como o da livre-iniciativa.

Segundo a Abrint, a escolha pela fidelidade contratual é sempre do cliente, que pode recusá-la e ficar livre para deixar a empresa a qualquer momento.

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O ministro Alexandre de Moraes, que foi relator da ADI, entendeu que cabe à União, e não aos estados, disciplinar os limites e as possibilidades da cláusula de fidelização.

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A fidelidade, segundo Moraes, é uma contrapartida aos benefícios oferecidos aos consumidores, como a redução de custos para aquisição de aparelhos ou de planos. Assim, a exclusão pura e simples dessa variável repercute no campo regulatório das atividades de caráter público.

O ministro defendeu, ainda, que a multa por descumprimento da cláusula de fidelização contratual é variável e bastante significativa para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro na prestação do serviço, e manter a lei estadual seria uma interferência no núcleo regulatório das telecomunicações.

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