Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Atenção, consumidores! Confira as dicas do Procon para não ser enganado no Carnaval

Atenção, consumidores! Confira as dicas do Procon para não ser enganado no Carnaval

Folha Vitória|Do R7

Folha Vitória - Cidades 2
Folha Vitória - Cidades 2 Folha Vitória - Cidades 2

Foto: Divulgação

Na hora de embarcar ou de fazer o check-in no hotel, durante o atendimento em bares e restaurantes, entre outras situações que podem acontecer nesse feriadão de Carnaval, o consumidor deve ficar atento para não ter nenhum de seus direitos violado.

O Procon da Serra listou 10 direitos garantidos que servem de orientação ao consumidor para que ele saiba como agir em cada um dos casos.

Mas se o consumidor ainda se sentir prejudicado deve buscar ajuda dos órgãos de proteção, orientou o advogado Renato Rosindo.

Publicidade

1 - O consumidor é obrigado a pagar couvert artístico?

A cobrança é permitida desde que seja informada ao consumidor, através de placas, nos cardápios ou até mesmo pelos garçons, antes dele se sentar à mesa ou fazer o pedido. Se não houver essa comunicação, não é obrigatório o pagamento.

Publicidade

2 – O pagamento de 10% é obrigatório?

Não. O consumidor só paga os 10% se quiser, se achar que foi bem atendido.

Publicidade

3 - Existe valor mínimo para pagamento no cartão?

O estabelecimento não pode estabelecer um valor mínimo para pagamento no cartão. Tal prática é abusiva.

4 - O estabelecimento pode praticar preço diferenciado de acordo com a forma de pagamento?

Pode. De acordo com a Medida Provisória (MP) 764/2016 pagamentos à vista (seja em espécie ou cartão de débito) têm desconto. Para pagamentos no crédito, o estabelecimento pode cobrar um valor maior.

5 - Pode ser cobrado valor de consumação mínima?

Não, essa é uma prática abusiva, de acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.

6 - Se o passageiro desistir da viagem, ele tem direito ao reembolso da passagem?

Cancelamentos de passagens de ônibus que forem feitos antes de três horas do horário marcado para a viagem, o consumidor tem direito ao reembolso do valor pago.

Depois desse período, é comum a empresa reter de 10% a 15% do valor da passagem. Segundo o PROCON, não existe uma decisão sobre esse assunto, mas esse percentual de retenção é o que se tem visto

Cancelamentos de passagem de avião têm as regras próprias de acordo com cada companhia.

7 - Qual o período máximo para remarcação de passagem?

Se o consumidor preferir, pode ficar com a passagem em aberto, tendo até um ano para remarcá-la.

8 - O que o passageiro tem direito em caso de atraso de viagens?

Para viagens terrestres, a empresa é obrigada a dar alimentação e hospedagem aos passageiros, se o atraso for superior a três horas.

Para atrasos em viagens de avião, o consumidor tem direito a alimentação, se a espera ultrapassar duas horas, e a hospedagem, se for superior a quatro horas.

9- O que passageiro deve fazer em caso de extravio de bagagem?

Ele deve comunicar a empresa aérea e esperar o prazo de 72 horas para que seja recuperada a bagagem. Se os pertences não forem devolvidos, o consumidor deve procurar o PROCON para pedir indenizações por dano material e moral.

10 – Nos casos de perda de comanda de festa, o consumidor tem de pagar o valor estabelecido?

O PROCON entende que essa cobrança estipulada é indevida. A responsabilidade sobre o que é consumido é de quem vende, e não do cliente. Assim, o estabelecimento tem de ter controle sobre o que foi vendido e não cobrar um preço já fixado.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.