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Vai viajar na eleição? Aeroporto de Vitória terá posto para justificar voto

Vai viajar na eleição? Aeroporto de Vitória terá posto para justificar voto

Folha Vitória|Do R7

Aeroporto de Vitória será um dos postos de justificativa de voto da Infraero
Aeroporto de Vitória será um dos postos de justificativa de voto da Infraero Aeroporto de Vitória será um dos postos de justificativa de voto da Infraero

Foto: Divulgação/Infraero

O aeroporto Eurico de Aguiar Salles, em Vitória, e outros dez aeroportos administrados pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), terão postos de justificativa eleitoral no próximo domingo (2), quando mais de 144 milhões de eleitores de todo o país vão às urnas para eleger os vereadores e os prefeitos.

As unidades dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para atender aos eleitores que estiverem em trânsito serão instaladas também nos aeroportos de Porto Alegre (RS), Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Aracaju (SE), Salvador (BA), Goiânia (GO), Teresina (PI), Maceió (AL) e Cuiabá (MT).

Para ver outros locais destinados ao recebimento das justificativas eleitorais, os eleitores podem baixar gratuitamente o aplicativo “Onde votar ou justificar”, criado pela Justiça Eleitoral. Os interessados podem baixá-lo pelas lojas online Google Play e iOS App Store.

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Justificativa

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da eleição terá de justificar sua ausência, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação com foto, por meio de um formulário disponível nos postos de justificativa, que deve ser preenchido e entregue apenas no dia da eleição (dia 2 de outubro - 1º turno e dia 30 de outubro - 2º turno, se houver).

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Caso o eleitor não apresente sua justificativa na data em questão, ele pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

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