O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Barros Levenhagen manteve nesta terça-feira (26), em nova decisão liminar, o reajuste salarial de 10% aos motoristas, fiscais e cobradores de ônibus do Grande Recife, determinado pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
Ele havia concedido suspensão desta decisão, ao acatar pedido de liminar de recurso impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco, na quarta-feira (20), quando tinha estabelecido um aumento de 6% nos salários da categoria.
O efeito suspensivo foi parcial. Levenhagen afirma em sua decisão, que os reajustes de benefícios como diária em viagem especial, auxílio-funeral e indenização por morte ou invalidez continue em 6%, até pronunciamento definitivo da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. Também mantém em 6% o aumento do vale alimentação. O TRT-PE determinou 75% de reajuste (de R$ 171,00 para R$ 300,00).
O presidente do TST argumentou a revisão do voto afirmando que a fixação do reajuste salarial pelo TRT-PE orientou-se pelo princípio da livre negociação. Com os 10%, os salários-base da categoria ficam em R$ 1.765,50 para motoristas, R$ 1.141,69 para os fiscais despachantes e R$ 812,13 para os cobradores - a serem pagos em 05 de setembro.
Paralisação
Com a nova decisão, o Sindicato dos Rodoviários do Grande Recife suspendeu uma paralisação prevista para esta quarta-feira (27), mas na quinta-feira (28), realiza assembleia para definir se a categoria paralisa na sexta-feira (29), diante da manutenção do reajuste de 6% no vale alimentação e benefícios.
Os motoristas e cobradores fizeram três dias de greve no final de julho, quando tiveram suas conquistas decididas pelo TRT-PE. Com a suspensão dos ganhos pelo TST paralisaram as atividades na sexta-feira (22), e nesta segunda-feira (25), provocando transtornos aos dois milhões de usuários do transporte público no Grande Recife.