Os contribuintes devem ficar atentos ao preencher a declaração do IR (Imposto de Renda), já que qualquer informação errada — por menor que seja — pode levar à malha fina. Especialistas explicam que, como o processo inicial de verificação das inconsistências é automático, até mesmo um centavo errado pode ser motivo para averiguação.
De acordo com Ana Cláudia Utumi, sócia responsável pela área tributária de TozziniFreire Advogados, se a declaração tiver um erro muito pequeno, pode ser que a Receita não exija a presença do contribuinte para explicar o problema.
— Mas, em caso de malha fina, a restituição só sairá no último dos lotes.
Além disso, Utumi afirma que, se o sistema selecionar a declaração para a inspeção física feita por um fiscal da Receita Federal, o funcionário deve fazer uma avaliação completa do documento e pode encontrar outras divergências, como aumento patrimonial incompatível ou gastos médicos em excesso.
Para diminuir as chances de erro, não digite ponto para separar os centavos. O programa gerador da declaração considera apenas a vírgula como separador. Quem usar o ponto fará com que o valor fique errado.
Se o contribuinte digitar, por exemplo, 1234.56, será considerado o valor de R$ 123.456,00. Sendo que o correto seria digitar 1234,56.
Corrija os erros
Caso o contribuinte perceba que houve algum erro na declaração, ele deve enviar uma retificadora com o problema corrigido. Para isso, ele vai precisar do extrato da declaração enviada. A Receita afirma, no entanto, que não é possível fazer a retificadora depois que o processo de análise já foi iniciado. Por isso, os erros devem ser corrigidos o quanto antes.
Utumi sugere que os contribuintes peçam ajuda de outra pessoa para conferir as informações digitadas.
— Mesmo que a pessoa não entenda sobre Imposto de Renda, peça a ela que apenas confira se os valores estão corretos.
Malha fina
Se a declaração caiu na malha, mas está correta e o contribuinte tiver toda a documentação que comprove as informações declaradas, ele deverá agendar um atendimento para a entrega da documentação que comprova as informações declaradas ou terá que aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Receita Federal.
Para saber se houve algum equívoco na declaração, o contribuinte precisa acessar o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) ou ter um certificado digital.