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Como declarar no Imposto de Renda a herança e o espólio?

A Receita explica que espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida

Economia|Joyce Carla, do R7

Muitos contribuintes têm dúvidas sobre declaração de heranças, espólios, inventários e dependentes falecidos. No caso de dependentes e faleceram durante o ano-calendário de 2014, é possível mantê-los como seus dependentes e ter a dedução pelo valor total anual.

A Receita Federal explica que espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. É contribuinte distinto do meeiro, herdeiros e legatários. Se o contribuinte que faleceu tiver bens a inventariar, o imposto deve ser pago pelo espólio.

Se não tiver bens a inventariar, o cônjuge/companheiro ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida e devem solicitar o cancelamento da inscrição no CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) da pessoa falecida, nas unidades locais da Secretaria da Receita Federal.

O especialista tributário Lázaro Rosa da Silva, do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), afirma que quem recebeu bens de herança deve informá-los conforme os documentos comprobatórios. Um imóvel, por exemplo, deverá ser informada na ficha “Bens e Direitos” com sua descrição completa e respectivo valor.

— Caso seja lançada pela primeira vez em sua declaração, informe o valor somente na coluna “Situação em 31/12/2014”. O mesmo valor deverá ser lançado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 10.

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