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Afif defende importância da Empresa Simples de Crédito

Afif defende importância da Empresa Simples de Crédito

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Contábeis|Do R7

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, voltou a defender a Empresa Simples de Crédito (ESC) durante o Fórum da Liberdade, realizado em Porto Alegre (RS) nesta terça-feira (12/04). Afif falou sobre o trabalho que vem desenvolvendo em prol das micro e pequenas empresas nos últimos 35 anos. Dentre as conquistas nesse período, também mencionou o Estatuto da Microempresa e o Simples Nacional.

A proposta de criação da ESC foi destacada pelo presidente. Nesse caso, a ideia é oferecer crédito para as micro e pequenas empresas de uma forma direta, com mais facilidade e menos juros, dando, assim, opção aos pequenos negócios. 

A medida, acrescentou Afif, é uma vacina contra a agiotagem e as altas taxas de juros de cartões de crédito e do cheque especial.

“Com a Empresa Simples de Crédito, a palavra de ordem é aplicar direto, sem intermediários, remunerando mais o investidor e desonerando o tomador. Isso vai democratizar a nossa atividade econômica. Democracia política só se sustenta com democracia econômica”, disse.

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Pela proposta idealizada pelo presidente do Sebrae, a Empresa Simples de Crédito permitiria que pequenos empresários emprestem para pequenos empresários sem as formalidades do sistema financeiro. Esse mecanismo possibilitaria ainda que uma gama de pequenas e médias empresas não bancarizadas tenham acesso ao crédito. 

A ESC precisará ser constituída como uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ou como Empresa Individual (EI), ou ainda como Sociedade Limitada.

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Ela apenas poderá atuar com capital próprio. Não seria permitido, por exemplo, que a ESC captasse recurso junto a bancos para depois emprestar a terceiros.

O campo de atuação da ESC estaria limitado ao município onde está instalada e a única remuneração seria a taxa de juros fixada sobre o valor emprestado.

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A cobrança de qualquer encargo ou tarifa é proibida pelo texto do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 125/2015, que prevê a criação da ESC.

Por outro lado, essas empresas de crédito poderiam adotar o instituto da alienação fiduciária. Isso abriria a possibilidade da ESC, por exemplo, se apropriar de bens financiados pelo devedor como garantia.

O endividamento máximo da ESC não deverá superar três vezes o seu patrimônio líquido.

A proposta consta do Projeto de Lei da Câmara (PLC) n° 125/2015, que está sendo analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado. 

Fonte: Agência Sebrae

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