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Dia das Mães: presentes têm diferença de preço de até 240%, diz Procon

Produto com maior diferença é uma prancha de cabelo que custa entre R$ 49,90 e R$ 169,90

Economia|Do R7

Consumidores devem ficar atentos aos direitos e prazos de garantia
Consumidores devem ficar atentos aos direitos e prazos de garantia Consumidores devem ficar atentos aos direitos e prazos de garantia

Os filhos que ainda não compraram o presente do Dia das Mães devem pesquisar os preços, porque, segundo o Procon-SP, a diferença nas lojas de São Paulo chega a 240%.

Um levantamento feito, nos dias 14 e 15 de abril, encontrou essa e outras diferenças grandes nos preços dos produtos relacionados ao Dia das Mães. Veja aqui a pesquisa completa.

A maior diferença, 240,48%, foi encontrada na prancha da Gama Italy, modelo Eleganza Infinity One – bivolt – temperatura 140/220ºC – potência 35/45W que custava R$ 49,90 em um estabelecimento, foi encontrada por R$ 169,90 em outro.

Foram pesquisados 72 itens, entre os quais, depiladores, modeladores, pranchas, secadores, cafeteiras expresso, fritadeiras, panelas elétricas, smartphones e tablets (sem vínculo com operadoras de telefonia móvel) de diferentes marcas e modelos.

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A coleta que abrange produtos voltados para o Dia das Mães com o objetivo de oferecer uma referência ao consumidor foi efetuada em dez lojas do varejo distribuídas nas regiões norte, sul, leste, oeste e centro da cidade de São Paulo.

Dicas ao consumidor

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É importante buscar informações sobre o fabricante do produto que será comprado. Questões como a qualidade do serviço de atendimento ao cliente, a rede de assistência técnica autorizada, a existência de reclamações registradas nos Procons (se são atendidas ou não) devem ser consideradas na hora da escolha.

Na compra de qualquer produto, a nota ou cupom fiscal deve ser entregue ao consumidor. Produtos como eletroeletrônicos, eletrodomésticos, itens de tecnologia, tablets, smartphones, entre outros, contam com manual de instrução e termo de garantia, os quais devem ser entregues em língua portuguesa.

Caso o produto apresente algum problema de fabricação, os prazos para reclamar junto ao fornecedor são: trinta (30) dias no caso de produtos não duráveis (como, alimentos, flores etc.) e noventa (90) dias no caso de produtos duráveis (eletrodomésticos, roupas, carros, por exemplo).

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