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Empregador deve pagar parcela de FGTS suspenso até segunda-feira (6)

Suspensão entre maio e agosto foi implementada pela Medida Provisória 1.046/21. Recolhimentos serão parcelados até dezembro

Economia|Da Agência Brasil

Adiamento ajudou empresas durante segunda onda da pandemia
Adiamento ajudou empresas durante segunda onda da pandemia Adiamento ajudou empresas durante segunda onda da pandemia

Cerca de 100 mil empregadores que aderiram à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre maio e agosto, terão de quitar a primeira parcela dos pagamentos adiados até a próxima segunda-feira (6). Os recolhimentos suspensos serão parcelados até dezembro de 2021.

Implementada pela Medida Provisória 1.046/21, a suspensão por quatro meses do pagamento das contribuições ao FGTS foi tomada para ajudar empresas afetadas pela segunda onda da pandemia de covid-19. Segundo a Caixa, a medida contribuiu para a preservação de 7 milhões de empregos.

Como consultar

A consulta aos valores devidos e a emissão das guias de pagamento pode ser feita na plataforma www.conectividadesocial.caixa.gov.br. De acordo com o banco, R$ 5,9 bilhões deixaram de ser recolhidos ao FGTS nos últimos quatro meses.

O empregador que não estiver em dia com o FGTS não poderá emitir o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF. Nos casos em que o recolhimento ocorrer após a data de vencimento, haverá a incidência de encargos. A Caixa recomenda aos empregadores que acessem o endereço eletrônico do banco, de forma antecipada, para obterem todas as informações necessárias.

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