A justiça Federal na Paraíba acaba de suspender os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS sobre os combustíveis.
A medida foi tomada liminarmente (de forma provisória) e atende a um mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindipetro-PB (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba), o que restabelece os percentuais anteriores alíquotas das referidas alíquotas.
O juiz João Pereira de Andrade Filho, autor da decisão, afirma que o anúncio do governo federal ofendeu o planejamento dos consumidores e dos empresários do comércio varejista ao não determinar o prazo de 90 dias para o aumento.
Andrade afirma ainda que o objetivo da decisão não é negar a necessidade de o Estado arrecadar recursos para sustentar suas atividades, mas argumenta que o “poder de tributar o Estado não é absoluto”.
Há duas semanas, o governo elevou as alíquotas de gasolina, diesel e etanol em, respectivamente, R$ 0,41, R$ 0,21 e R$ 0,11.