A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que já havia provocado o STF (Supremo Tribunal Federal) no início do ano pedindo a correção da tabela do IR (Imposto de Renda), retomou a discussão do caso ao perceber que a medida provisória que trata do assunto perdeu a validade.
Na segunda-feira (1º), o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, pediu preferência à Procuradoria Geral da República no parecer que será apresentado no processo que corre no Supremo sobre o assunto. A intenção é que a procuradoria opine na ação direta de inconstitucionalidade em breve para acelerar o julgamento do caso.
— Cresceu a importância do tema diante do fato de que a MP caducou.
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Na última sexta-feira (29), a MP 644 encaminhada pelo Executivo para o Congresso para atualizar a tabela do IR perdeu a validade. A tabela seria corrigida em 4,5% a partir de 2015, promessa anunciada pela presidente Dilma Rousseff em pronunciamento no Dia do Trabalhador.
A liminar na Ação Direta de Constitucionalidade apresentada pela OAB ao Supremo foi negada na Corte, pois a previsão orçamentária já estava em curso, explicou o presidente da OAB. Agora, na ausência da medida provisória, a OAB espera que o Supremo analise o caso até o final deste ano, para que a correção da tabela entre em vigor em 2015.
— É um tema de relevância social muito grande.
A OAB questiona no Supremo o recolhimento do imposto de renda com base em legislação de 1995 e pleiteia a correção da tabela do IR no mesmo porcentual da inflação desde 1996.
De acordo com Furtado Coêlho, a faixa de isenção de recolhimento de imposto de renda, hoje em torno de R$ 1.700, deveria se fixar a partir de R$ 3.700 para corrigir a defasagem inflacionária. A ação está sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
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