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Pedidos de saque-aniversário do FGTS vão acabar em março, diz ministro

Segundo ele, há reclamação de trabalhadores por conta da retenção do valor por dois anos em caso de demissão

Economia|Do R7

Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que propôs o fim do saque-aniversário do FGTS
Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que propôs o fim do saque-aniversário do FGTS Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que propôs o fim do saque-aniversário do FGTS

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou nesta terça-feira (24) que novos pedidos de saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) não serão mais permitidos a partir de março.

Segundo ele, há reclamação de trabalhadores por conta da retenção do valor por dois anos em caso de demissão, além do enfraquecimento de fundos para investimento do governo, nos quais o FGTS é utilizado.

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho, ele vai propor o fim do saque-aniversário do FGTS na próxima reunião do Conselho Curador, a ser realizada em março. 

No início de janeiro, o ministro havia dito que sugeriria ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) o fim da modalidade. Ele voltou atrás logo depois, dizendo que o fim da modalidade seria "objeto de amplo debate".

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Como funciona

O saque-aniversário permite que o trabalhador saque parte da parcela da conta do FGTS, anualmente, por um período de três meses, contando a partir do mês de seu aniversário.

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Quem opta pela modalidade não pode sacar os valores do FGTS em caso de demissão por um período de dois anos.

O saque-aniversário surgiu com a justificativa de ganho de emprego e renda para a economia e aumento do acesso aos recursos dos fundos aos trabalhadores, em especial daqueles em situação de maior vulnerabilidade financeira, já que a proporção do saque é maior quanto menor for o saldo.

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A ideia era que a modalidade também aumentasse a produtividade e a expansão do financiamento para habitação.

Mais de 28,6 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade desde que ela surgiu, no final de 2019. Quem não optar pela modalidade permanece no esquema padrão de saque-rescisão.

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