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OAB divulga lista de aprovados no 13º Exame de Ordem

Os reprovados na 2ª fase podem se inscrever para a 14º edição do exame a partir de 5 de agosto

Educação|Do R7

A aprovação no exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado
A aprovação no exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado A aprovação no exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) divulgou na última segunda-feira (14) a lista de aprovados no seu 13º exame unificado. A relação dos nomes pode ser conferida nosite da Ordem.

As inscrições para o 14º exame unificado foram encerradas no dia 2 de julho. Porém, o candidato que reprovou na 2ª fase do 13º exame, mas foi aprovado na 1ª fase, poderá se inscrever a partir das 14h do dia 5 de agosto até às 23h59 do dia 12 de agosto.

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Será preciso solicitar o reaproveitamento do resultado de aprovação da 1ª fase. Desta forma, o examinando, nesse caso, realizará apenas a segunda fase no 14º Exame.

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A prova objetiva será aplicada no dia 3 de agosto e a prova prático-profissional (2ª fase), no dia 14 de setembro.

A aprovação no exame é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Estudantes que estão no último ano do curso de graduação em direito também podem fazer a prova.

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