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Quem não votar deve justificar ausência; saiba como

Apenas eleitores que estiverem fora da cidade onde votam podem justificar

Eleições 2014|Do R7

Justificativa pode ser feita por qualquer um que esteja fora do domicílio eleitoral neste domingo
Justificativa pode ser feita por qualquer um que esteja fora do domicílio eleitoral neste domingo Justificativa pode ser feita por qualquer um que esteja fora do domicílio eleitoral neste domingo

Quem estiver fora da cidade onde está cadastrado o título de eleitor neste domingo (26) vai precisar justificar a ausência nas urnas. A Justiça Eleitoral recomenda que isso seja feito durante o horário da votação nos postos montados especialmente para justificativas.

O eleitor terá que preencher o RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral), que está disponível no site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e também na maioria das seções eleitorais. O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de cada Estado orienta sobre os locais onde é possível justificar a ausência.

Além do formulário, será necessário apresentar um documento oficial com foto e o título de eleitor ou o número dele, que pode ser consultado no site do TSE. Os postos de justificativa funcionarão nos mesmos horários da votação, das 8h às 17h (hora local).

O procedimento é permitido mesmo para qualquer um que esteja fora do domicílio eleitoral, inclusive aqueles que já justificaram no primeiro turno ou não. Lembrando que o eleitor precisará resolver eventuais pendências da votação do dia 5, caso não tenha comparecido às urnas, para ficar regularizado com a Justiça Eleitoral.

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Aqueles que não conseguirem justificar neste domingo terão 60 dias para procurar um Cartório Eleitoral. Em qualquer hipótese, o requerimento deve ser acompanhado de documentos que provem a impossibilidade do eleitor de comparecer às urnas.

Depois de passados os 60 dias do prazo estabelecido, o eleitor que não justificou terá que comparecer a um Cartório Eleitoral para regularizar a situação e pagar uma multa de R$ 3,51. Dependendo do caso, o juiz pode isentar a pessoa do pagamento.

Quem não estiver com a situação eleitoral regularizada será proibido de: obter passaporte ou carteira de identidade; receber salário de emprego público, autárquico ou paraestatal; participar de concorrência pública com órgãos municipais, estaduais ou federais; obter empréstimos com bancos públicos; inscrever-se ou tomar posse em concurso público; matricular-se em instituições de ensino públicas; entre outras punições.

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