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Procurador-geral eleitoral pede suspensão da candidatura de Maluf

De acordo com parecer, Maluf está inelegível por improbidade e enriquecimento ilícito

São Paulo|Do R7

Decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa
Decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa Decisão foi tomada com base na Lei da Ficha Limpa

O procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, enviou parecer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) nesta terça-feira (16) pedindo o indeferimento da candidatura de Paulo Maluf (PP) ao cargo de deputado federal em São Paulo. O parecer é baseada na Lei da Ficha Limpa.

O TRE/SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) já havia indeferido o registro de candidatura de Maluf por improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público. O candidato recorreu ao TSE.

Maluf nomeou o amigo Reynaldo de Barros para a presidência da Emurb (Empresa Municipal de Urbanização) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas quando era prefeito de São Paulo (1993-1997). De acordo com o parecer, a nomeação gerou fraude em licitações públicas no valor de R$ 21 milhões.

Para Janot, Reynaldo de Barros era homem de confiança e amigo de longa data de Paulo Maluf. Em seu parecer, o procurador-geral afirma que estão inelegíveis "os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito".

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