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Selfie no momento do voto pode levar a até dois anos de prisão 

Justiça Eleitoral faz campanha sobre a proibição de aparelhos fotográficos na cabine de votação

Eleições 2014|Do R7

O registro do momento da votação se configura como crime eleitoral
O registro do momento da votação se configura como crime eleitoral O registro do momento da votação se configura como crime eleitoral

Em meio à moda das selfies, autorretratos feitos por meio de smartphones, a Justiça Eleitoral toma medidas para lembrar aos eleitores que é proibido entrar na cabine de votação portando aparelhos que registrem imagens. A ação se configura como crime eleitoral e pode levar a até dois anos de prisão.

Para as eleições de 2014, nas portas das seções eleitorais serão colocados alertas da proibição do uso de celulares e de smartphones.

Os eleitores não serão revistados, mas os mesários estão instruídos para que fiquem atentos às possíveis selfies. A intenção é garantir que o eleitor preserve o seu voto em sigilo.

Leia mais sobre as Eleições 2014 no R7

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Segundo Marcelo Soutto Mayor, assessor parlamentar do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Brasília, o indicado é deixar, no momento da votação, os aparelhos celulares em cadeiras ou mesas distantes da cabine.

O Juiz eleitoral Carlos Alberto Martins explica que, caso o eleitor realize a foto, ele pode ser preso em flagrante.

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— Quem postar a foto em rede social poderá ser alvo de um processo movido pelo Ministério Público para o processo ter cursos no TRE, explica.

A proibição do uso de aparelhos que registrem imagens nas cabines de votação foi incluída na Lei das Eleições em 2009 e se encontra em vigor desde então.

Assista ao vídeo sobre o tema: 

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