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Prazo para registro de candidatura nas eleições 2020 termina sábado

Para candidatar-se, cidadão precisa possuir nacionalidade brasileira, alistamento eleitoral, a filiação partidária e a idade mínima fixada 

Eleições 2020|Do R7

Registros podem ser entregues fisicamente durante esta semana
Registros podem ser entregues fisicamente durante esta semana Registros podem ser entregues fisicamente durante esta semana

Partidos e coligações têm até o próximo sábado (26), às 19h, para apresentar à Justiça Federal o requerimento de seus candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020.

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Para candidatar-se, o cidadão precisa possuir a nacionalidade brasileira, o alistamento eleitoral na respectiva circunscrição, a filiação partidária (candidaturas avulsas estão proibidas), o pleno exercício dos direitos e a idade mínima fixada para o cargo almejado.

Para os cargos de prefeito e vice-prefeito, o candidato deve ter, no mínimo, 21 anos. Para a vaga de vereador, 18 anos. As duas idades são verificadas tendo como referência a data de posse para o exercício do mandato. O candidato também não pode ser devedor de multa eleitoral.

Os pedidos de registro das candidaturas devem ser apresentados pelas coligações ou partidos aos respectivos juízes eleitorais. O pedido será elaborado no Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), disponível nas páginas dos tribunais eleitorais.

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Por conta das dificuldades relatadas ao TSE por partidos e coligações sobre a transmissão de arquivos pela internet, a fim de minimizar o risco de acúmulo de registros no prazo final, na última sexta (18), o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, assinou a Portaria nº 704, que permite a entrega dos registros fisicamente a partir de segunda-feira (21).

Documentos necessários

Os pedidos para registro de candidaturas deverão ser enviados acompanhados do Drap (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários), documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de candidatos.

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Também devem ser apresentados o RRC (Requerimento de Registro de Candidatura) e o RRCI (Requerimento de Registro de Candidatura Individual).

Esses formulários são gerados pelo CANDex da Justiça Eleitoral e devem ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.

O RRC e o RRCI devem vir acompanhados dos seguintes documentos: declaração de bens do candidato; fotografia recente; cópia de documento oficial de identificação; certidões criminais para fins eleitorais; provas de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso; e propostas defendidas pelo candidato, no caso dos postulantes ao cargo de prefeito.

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