O TRE-MG (Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais) vai criar um Núcleo de Enfrentamento à Desinformação para tentar coibir a disseminação de "fake news" durante a campanha eleitoral deste ano.
O grupo, que contará com servidores da Justiça Eleitoral, Polícia Federal e Abin (Agência Brasileira de Inteligência) vai investigar a divulgação e compartilhamento de notícias falsas e a autoria falsa de notícias verídicas, retiradas de contexto, como explica o presidente do Tribunal, desembargador Alexandre Victor de Carvalho.
- Isso também é desinformação. É algo que prejudica extremamente o processo democratico e as eleições e traz muitos prejuízos.
Embora não haja tipificação para crime de "fake news" no Código Penal ou no Código Eleitoral, a Justiça pode enquadrar as ações de produção e compartilhamento de notícias falsas em alguns artigos do Código Eleitoral.
No entanto, a punição é pequena e, na maioria dos casos, pode ser revertida no pagamento de multa:
- Art. 323: divulgar em propaganda fatos que sabidamente sao inveridicos em relação a partidos e candidatos e capazes de exercer influência no resultado. Pena de detenção de 2 meses a 1 ano ou multa;
- Artigos 324, 325 e 326: crimes contra a honra, em face do pleito, calúnia, injuria e difamação praticados na proapganda eleitoral ou com fins de propaganda. Pena de detenção de 2 meses a 1 ano ou multa.
- Artigo 326-A: crime de denunciação caluniosa eleitoral. Pena de detenção de 2 a 8 anos e multa