8/1/2013 às 20h23 (Atualizado em 8/1/2013 às 20h23)
Governo informa que Chávez não participará da cerimônia de posse
Caracas, 8 jan (EFE).- O presidente da Assembleia Nacional, Diosdado Cabello, confirmou nesta terça-feira que o chefe de Estado da Venezuela, Hugo Chávez, não poderá participar da cerimônia de posse nesta quinta, dia 10 de janeiro, e afirmou que o governante jurará seu cargo posteriormente, diante do Tribunal Supremo, de acordo com o artigo 231 da Constituição.
Chávez "não poderá comparecer nessa data perante a Assembleia Nacional", disse Cabello, que leu uma mensagem enviada pelo vice-presidente Nicolás Maduro.
"O comandante-presidente pediu para informar que de acordo com as recomendações da equipe médica que velam pelo restabelecimento de sua saúde, o processo de recuperação pós cirurgia deverá se estender além do dia 10 de janeiro do ano em curso", assinalou a carta.
O texto afirma que essa situação constitui "um motivo sobrevindo, pelo qual se invoca o artigo 231 da Constituição da República Bolivariana da Venezuela para formalizar em data posterior o juramento perante a Corte Suprema de Justiça".
O presidente da Assembleia indicou que o Legislativo abordará o tema no curso da sessão que está sendo desenvolvida neste momento.
Chávez se recupera de uma cirurgia realizada em 11 de dezembro em Havana, a quarta que se submete nos últimos 18 meses por um câncer localizado na zona pélvica.
De acordo com as últimas informações do Governo, o presidente se encontra recebendo tratamento para superar uma insuficiência respiratória, consequência de uma severa infecção respiratória que aconteceu durante o pós-operatório.
O artigo 231 da Constituição venezuelana assinala que o candidato eleito tomará posse do cargo de presidente da República "em 10 de janeiro do primeiro ano de seu período constitucional, mediante juramento perante a Assembleia Nacional".
"Se por qualquer motivo o Presidente da República não puder tomar posse perante a Assembleia Nacional, fará perante a Corte Suprema de Justiça", acrescenta o texto.
O Governo sustentou que este artigo abre a possibilidade de Chávez cumprir com a "formalidade" de assumir a Presidência depois de 10 de janeiro e que seu Governo seja mantido até então.
A oposição considera, ao contrário, que em 10 de janeiro deve assumir o presidente da Assembleia Nacional e que a partir desse momento, começarão a contar os prazos da ausência temporária para Chávez.
A Constituição assinala como causas de "falta absoluta" do presidente: sua morte, renúncia, destituição pela Corte Suprema e "incapacidade física ou mental permanente certificada por uma junta médica designada pela Corte Suprema de Justiça e com aprovação" da Assembleia Nacional.
Também são causas de falta absoluta o abandono do cargo e a revogação popular de seu mandato. EFE
jlp/ff
(foto)
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