O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa americana a indenizar em R$ 20 mil um estudante de Medicina Veterinária da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) que foi obrigado a realizar trabalhos braçais após ser contratado para estagiar em uma fazenda no Texas, EUA.
Segundo o relato da vítima, ele se interessou pelo programa de intercâmbio divulgado pela empresa na faculdade. No entanto, ao chegar no local, as condições eram precárias: o aluno foi colocado para morar em um trailer, acompanhado de outros cinco trabalhadores. Suas atividades não tinham nada a ver com o estágio, consistindo em limpar e capinar e tirar fezes dos porcos, além de fazer a limpeza do biogestor, local destinado aos animais mortos em decomposição.
Diante das provas apresentadas, a relatora do processo concluiu que “a intenção da reclamada é, verdadeiramente, enviar mão-de-obra para tomadores estrangeiros”. A correspondência eletrônica mantida com a supervisora da ré e as declarações de uma testemunha confirmaram este entendimento.
Ainda conforme ponderou a julgadora, ainda que a ré não tenha sido a beneficiária direta do trabalho, colaborou para a situação que gerou ofensa a direitos trabalhistas do reclamante.
A juíza relatora esclareceu que quantia fixada corresponde aos gastos com a viagem, em dobro, representando reparação adequada à extensão do prejuízo sofrido. Para ela, a punição no valor arbitrado será capaz de coibir a reiteração da conduta ilícita demonstrada no processo. A Turma de julgadores acompanhou os entendimentos.