Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Bufê deverá pagar R$ 23 mil à família de menino que morreu atingido por parede

Construção desabou durante uma festa de casamento e provocou a morte da criança

Minas Gerais|Do R7

Um bufê de Juiz de Fora, na Zona da Mata, foi condenado a pagar R$ 23 mil pela queda de uma parede durante uma festa de casamento, que matou uma criança de cinco anos. A indenização por danos morais e materiais será destinada ao casal V.G.A e L.S.A. A decisão é da 9ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). 

De acordo com as informações do processo, os autores da ação contrataram o estabelecimento para a organização do evento, que foi realizado em 29 de outubro de 2011. O contrato incluía o salão de festas, onde o casal e outros 160 convidados fariam a celebração após a cerimônia religiosa. Por volta de 21h30, no entanto, uma parede caiu e matou o menor, que é sobrinho-neto dos donos da festa. Diante do fato, a comemoração foi encerrada imediatamente.

Em março do ano seguinte, o casal entrou na Justiça contra o bufê, pedindo ressarcimento por danos morais e ainda restituição de todo o valor pago à empresa, no valor de R$ 5.297, além de R$ 5.800, referentes aos gastos com som ambiente, fotografia, filmagem, confecção do vestido da noiva e decoração. O bufê argumentou, no entanto, que a responsabilidade pelo acidente era do dono do imóvel.

Leia mais notícias no R7 MG

Publicidade

Em primeira instância, no entanto, o juiz acatou as reivindicações dos autores da ação e fixou indenização por danos morais em R$ 20 mil, além de R$ 11.097 pelos prejuízos materiais. O bufê recorreu e o relator do recurso, desembargador Pedro Bernardes alegou que sustentou que o estabelecimento era responsável pelo acidente já que foi por meio dele que o casal e seus convidados tiveram acesso ao imóvel.

No entanto, o magistrado alterou em parte a sentença com relação aos danos materiais. Ele entendeu que não era necessário o ressarcimento pelos gastos com vestido e decoração, já que ambos "não deixaram de ser usufruídos". Além disso, explicou que, com relação aos demais serviços, a indenização deveria ser proporcional ao tempo de festa ocorrido, reduzindo o valor para R$ 3.092, 98.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.