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Decreto que proíbe transporte clandestino não inclui o Uber, diz PBH

Segundo a BHTrans, aplicativo tem "legislação própria" e está autorizado a funcionar na cidade

Minas Gerais|Do R7

Uber
Uber Uber
Empresa informou aos usuários que continua funcionando
Empresa informou aos usuários que continua funcionando Empresa informou aos usuários que continua funcionando

O decreto publicado nesta sexta-feira (8) que proíbe qualquer tipo de transporte clandestino em Belo Horizonte não inclui o aplicativo Uber. A prefeitura da capital esclareceu que o serviço de caronas ainda está autorizado a funcionar na cidade.

Segundo a BHTrans, o decreto assinado pelo prefeito Marcio Lacerda veta o transporte clandestino "de maneira geral". Como o Uber está sujeito a uma legislação específica, que ainda não foi publicada, o serviço foi "poupado" do texto. A empresa deve dar maiores informações sobre a "confusão" em uma entrevista coletiva nesta tarde.

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Conforme o decreto, todo tipo de "exercício de atividade econômica de transporte remunerado de passageiros" depende de concessão, permissão, autorização ou licença. A Guarda Municipal fica responsável pela fiscalização. A prefeitura ressalta que são considerados transportes regulares remunerados de passageiros "o transporte coletivo, o transporte suplementar, o transporte escolar, o transporte individual por táxi e o transporte fretado, desde que delegado ou autorizado pelo órgão público competente".

A punição para quem infringir a regra será de apreensão do veículo pelo prazo de 15 dias, além de multa de R$ 1.500 e pagamento dos custos de remoção e estada do veículo, em conformidade com os valores vigentes no pátio de recolhimento. O responsável pelo veículo clandestino oi irregular também será encaminhado à delegacia competente, para apuração das responsabilidades. Quem for pego novamente em um prazo de seis meses, está sujeito a pagar todos os custos citados em dobro.

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Em nota, a empresa informou que segue operando normalmente em Belo Horizonte. Conforme os representantes do Uber, "o serviço que os motoristas parceiros da Uber presta está previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana - PNMU (Lei Federal 12.587/2012) como transporte individual privado. A Uber é completamente legal no Brasil e decisões judiciais confirmam isto". 

O comunicado afirma ainda que o decreto publicado pelo prefeito "detalha alguns aspectos como formas de recurso para multas e detalhes de apreensão de transporte clandestino, que já eram previstos na lei de 10.309 de 2011". Por fim, a empresa ressalta que continua "garantindo um transporte seguro, acessível e confiável para a população".

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