As empresas Central de Viagens Almeida, Criativa Transportes e Turismo e seus sócios, foram condenadas a pagar R$ 1,46 mi por executar transporte rodoviário irregular em diversas cidades de Minas Gerais. As organizações, que tiveram faturamento bruto de 4,3 milhões entre 2010 e 2012, promoviam viagens com preços abaixo do mercado.
De acordo com o Ministério Público, as empresas atuavam em Almenara, Itaobim, Jequitinhonha, Teófilo Otoni e Belo Horizonte. O MP apresentou ao juiz 138 boletins de ocorrência pela infração de transporte não licenciado de passageiros. Os boletins foram lavrados em blitzes, ocasiões em que os passageiros eram obrigados a permanecer na beirada da estrada com malas e pertences enquanto eram submetidos a interrogatório aguardavam por outro ônibus regular para seguir viagem.
As empresas alegaram que a lei estadual 19.445/2011, que coibe o transporte clandestino de passageiros, é inconstitucional, além de afirmar que não houve dano moral coletivo.
O juiz apontou que os réus reconheceram que realizavam transporte clandestino de passageiros e afirmaram que haviam parado a prática no início de 2011. Porém, de acordo com as provas no processo, apenas no período de abril a junho de 2012, foram registrados 29 boletins de ocorrência, violando a liminar que já proibia as empresas de praticar transporte intermunicipal de passageiros.
A indenização por danos morais coletivos foi calculada em R$ 1 milhão, além de multa de R$ 400 mil pelo descumprimento de liminar. Foi estabelecida ainda multa de R$ 150 mil por veículo flagrado em condições de transporte clandestino, e R$ 20 mil por passagem individual ou passageiro sendo transportado irregularmente. Por fim, os réus receberam multa de R$ 60 mil por litigância de má-fé, referente ao fornecimento de informações processuais falsas na formulação da defesa das empresas.
A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Teófilo Otoni, Fabrício Simão da Cunha Araújo. Por ser em primeira instância, está sujeita a recurso.