Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Justiça nega herança de permissão de táxi em Belo Horizonte

Decisão foi divulgada nesta terça-feira, dia em que o tema foi debatido na ALMG

Minas Gerais|Do R7

Permissões são adquiridas por meio de licitação
Permissões são adquiridas por meio de licitação Permissões são adquiridas por meio de licitação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou que uma permissão para uso de táxi fosse herdada em Belo Horizonte. A decisão, da 6ª Vara da Fazenda Municipal, foi divulgada nesta terça-feira (15), mesmo dia em que o assunto foi tema de uma reunião na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

A juíza Luzia Divina de Paula Peixôto afirmou que "é imprescindível a prévia licitação para que haja a permissão de serviço público ou a sua transferência" para negar o uso da permissão. A magistrada frisou ainda que a perpetuação da permissão conspira contra o interesse público, violando o princípio que assegura igual oportunidade a todos.

Leia mais notícias no R7 MG

De acordo com o administrador do espólio, no processo de inventário foi concedido alvará provisório para gerir a permissão do táxi, mas a renovação desse alvará foi negada posteriormente. No julgamento do recurso contra essa decisão, a permissão para exploração do serviço foi incluída no rol dos bens partilháveis do espólio, bem como a sua utilização pelo herdeiro ou por quem ele indicar.

Publicidade

Em fevereiro de 2014, a BHTrans não aceitou o novo alvará, argumentando que a permissão de táxi foi extinta pelo falecimento do permissionário. Assim, o inventariante requereu, em Primeira Instância, a concessão de liminar para determinar que a BHTrans lhe concedesse o direito de explorar o serviço.

Na decisão a juíza citou o artigo 35 da Lei 8.987/95, que prevê que a permissão é extinta pelo falecimento ou incapacidade do titular. Ainda cabe recurso.

Publicidade

Famílias pedem transferência

Na reunião desta terça-feira na ALMG, parentes de taxistas falecidos reivindicaram a transferência hereditária das permissões para o serviço de táxi na capital mineira.

Publicidade

A polêmica se iniciou porque um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou, no ano passado, que as concessões são intransferíveis, ao contrário da prática anterior. Essa decisão é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público, que tramitou por dez anos no Poder Judiciário. A Constituição da República de 1988 determinava que a permissão do serviço de táxi era um direito de herança.

As 129 famílias que se uniram contra essa decisão judicial em sua maioria reivindicam permissões adquiridas antes mesmo da Constituição Federal, quando elas eram compradas, e não licitadas.

A chefe da assessoria jurídica da BHTrans, Irlene Peixoto de Azevedo, disse que é sensível à demanda, mas que existem impedimentos jurídicos para as transferências hereditárias.

— As normas hoje consideram que as permissões são indelegáveis, mas sabemos que o direito precisa evoluir, e a lei federal do ano passado abre uma porta para essa mudança.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.